AMAZONAS – O réu Rafael Cascais Coelho foi condenado a 32 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio duplamente qualificado praticado contra o próprio filho, uma criança de um ano de idade. O crime ocorreu na manhã de 15 de novembro de 2017, na área rural do município de Autazes (distante 108 quilômetros de Manaus), quando a criança foi vítima de agressões por parte do pai.
O crime
Segundo a denúncia do MP, na manhã do dia 15 de novembro de 2017, na zona rural de Autazes, Rafael Cascais, descrito por testemunhas como agressivo e ciumento, durante um ataque de fúria conduziu o filho até o curral da fazenda onde trabalhava. No local, segurou a criança pelos braços e pernas e a jogou com violência no chão, repetindo o ato por duas vezes e cessando somente com a chegada da mãe da criança – que fazia aniversário naquele dia – que tentou socorrer o filho.
Conforme os autos, ao ser socorrida, a criança aparentava estar com o pescoço quebrado. A genitora, então, exigiu que Rafael a levasse com o menino até o outro lado do rio para que pudesse se dirigir até um hospital. No entanto, ao chegar à outra margem do rio foi abandonada por Rafael, e precisou conseguir uma carona para chegar até a unidade médica. A criança, todavia, já estava sem vida. Na declaração de óbito constante do processo, a causa da morte da criança foi “politrauma” e “traumatismo cranioencefálico”. Testemunhas relataram que o menino vivia com hematomas no rosto e pescoço.
A sessão de julgamento popular referente à Ação Penal n.º 0000675-51.2017.8.04.2500 foi realizada no último dia 3 de abril, sob a presidência da juíza de direito titular da Comarca de Autazes, Danielle Monteiro Fernandes Augusto. O promotor de justiça Carlos Firmino Dantas representou o Ministério Público. Inácio de Araújo Navarro – defensor público – atuou na defesa do réu.
Rafael Cascais Coelho foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio qualificado (praticado por motivo torpe e mediante uso de tortura ou outro meio cruel). Em Plenário, durante a sessão de julgamento, o MPE/AM pediu a condenação do réu nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, sustentou como tese defensiva a condenação do réu, porém, pelo crime de homicídio simples, sem as qualificadoras.
Após os debates entre defesa e acusação, em Plenário, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, condenar o réu nas penas do crime de homicídio qualificado por meio cruel, com aumento de pena por ter sido praticado em desfavor de menor de 14 anos.
Ao fazer a dosimetria da pena, na parte em que analisou atenuantes e agravantes, a magistrada registrou: “Inexistem atenuantes, mas reconheço duas circunstâncias agravantes previstas no artigo 61, inciso II, alíneas “c” e “e” (do Código Penal), respectivamente pelo fato do crime ter sido cometido mediante recurso que tornou impossível a defesa do ofendido, bem como por ter sido praticado contra descendente”.
Rafael Cascais Coelho está foragido e foi julgado à revelia. Na sentença condenatória, a magistrada determinou que ele iniciasse o cumprimento provisório da pena, mas em razão da fuga, o mandado de prisão expedido pela magistrada desde o dia 31 de agosto de 2022 – ainda durante a fase de instrução processual – continua em aberto.
Da sentença, cabe apelação.