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Homem que degolou a namorada por ciúmes é condenado a 18 anos de prisão

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Manaus – Acusado de cortar o pescoço da companheira Marinalva Bento da Costa, com um gargalo de garrada, na frente do filho da vítima de três anos, o réu Alex Ventura da Silva, 27, foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, durante júri popular que ocorreu, nesta terça-feira (2), no plenário do fórum Ministro Henoch Reis, bairro Aleixo, Zona Centro-Sul.

Alex, que já estava preso desde setembro de 2013, época do crime, deve cumprir pena em regime fechado no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) por 18 anos, seis meses e 16 dias. Durante o julgamento, o réu se manteve calado ao ser questionado pelo juiz.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), ao chegar na residência do casal, na comunidade Santa Cruz, bairro Flores, Alex e Marinalva tiveram uma discussão por contas de ciúmes. Na época do crime, o réu alegou que encontrou a companheira com outro homem na casa e, por conta disso, a degolou na frente do filho dela. No entanto, a acusação contestou a versão e alegou que a morte aconteceu em decorrência da briga por ciúmes.

Segundo o promotor, Edinaldo Aquino Medeiros, o crime se tratou de um feminicídio (morte de mulher pelo companheiro), em razão do ciúme doentio do acusado, que não queria que a vítima saísse de casa ou usasse o telefone. Além disso, o companheiro queria que a mulher vivesse em um estado análogo à escravidão.

“Foi um dos crimes mais bárbaros e cruéis a ser julgado nesse semestre, pois foi realizado com extrema covardia, onde o acusado prendeu as pernas da vítima enquanto cortava o pescoço dela na frente do filho de três anos”, disse.

A defesa do réu, feita pelo advogado Diego Padilha, usou a tese de homicídio privilegiado, alegando que o acusado estava sob forte emoção pelo ciúme e pelas supostas traições da vítima. A tese foi descartada pelos sete jurados.

O juiz Anésio Rocha Pinheiro, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, proferiu a sentença, na tarde de terça-feira (2), que condenou o réu por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, com requinte de crueldade e que dificultou a defesa da vítima.

Com informações Em Tempo.

Expressoam:

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