MANAUS – AM | Réu por estupro de uma criança de 10 anos e pelo homicídio da avó dela, Edivanir Brilhante de Souza foi condenado a 24 anos e 3 meses de prisão pelo Tribunal do Júri em Manaus, nesta quinta-feira (28). A condenação ocorre 11 anos após o crime.
O homicídio ocorreu na manhã do dia 6 de agosto de 2012, no Ramal Bandeirantes, localizado no Km 25 da BR-174, em Manaus.
Os jurados acataram, em parte, a tese da defesa e afastaram o delito previsto Art. 211 do CPB (destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele), bem como as duas qualificadoras pelas quais ele foi denunciado. A sessão de julgamento popular, realizada na quinta-feira (28/07) no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, foi presidida pelo juiz de direito Mateus Guedes Rios.
O promotor de Justiça Marcelo de Salles Martins atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). O réu teve em sua defesa o defensor público Inácio de Araújo Navarro.
As testemunhas, no total de quatro, e a vítima de estupro de vulnerável confirmaram, em plenário, que a morte de Maria de Nazaré se deu porque o réu queria ocultar o crime de estupro cometido pelo acusado contra a neta dela.
Conforme os autos, durante a fase de instrução, o réu negou que tivesse praticado estupro de vulnerável, mas confirmou ter tirado da vida de Maria de Nazaré. Edivanir Brilhante de Souza respondia ao processo em liberdade e não compareceu ao fórum para participar do julgamento. Ele vai poder recorrer da sentença em liberdade.
No dia do crime, Edivanir convidou Maria de Nazaré para colherem frutas na floresta e aproveitou um momento de distração dela para ataca-la com um terçado. O corpo foi enterrado pelo acusado, só sendo encontrada a ossada.