Manaus – Infelizmente os fornecedores (lojas, bancos, telefonia, agua, luz etc) não cumprem seus deveres legais de atender seus clientes com qualidade, eles criam os problemas e não os resolvem rapidamente, o cliente carente e vulnerável (todos somos em relação em relação a estas grandes empresas) perde seu tempo útil, a adiar ou não realizar algumas de suas atividades como o trabalho, o estudo, o descanso e o lazer. O nome desta tese é chamada Desvio produtivo do consumidor.
“O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”, explica o advogado capixaba Marcos Dessaune, autor da tese.
A perda de tempo da vida do consumidor em razão do mau atendimento de um fornecedor não é mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, que é obrigado a perder tempo de trabalho, tempo com sua família, tempo de lazer, em razão de problemas gerados pelas empresas e ensejam para o ofendido ser indenizado financeiramente, fato este com intuito de moralmente reparar o ocorrido e de forma punitiva, evitar novos acontecimentos desta natureza, apontam acórdãos diversos dos TJ RJ, Amazonas e STJ.
Ótima semana a todos!
Autor: Luis Albert, Advogado especialista em Direito do Consumidor.
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