Manaus – A regra é simples, após 30 dias o consumidor tem direito de escolher se quer trocar ou receber o dinheiro de volta caso compre algum produto com defeito dentro da garantia.
Porém as empresas por muitas vezes desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (art. 18, § 1º), não prestam informação, deixam por vários meses o cliente sem produto, não lhe dão opção ou lhes negam atendimento ao pedido de troca/devolução do dinheiro pago.
Após os 30 dias não é opção da fabrica ou assistência técnica, é opção obrigatoriamente do cliente escolher!
Comprovado o descaso da assistência técnica ou fábrica em nítida quebra do princípio da confiança, agindo com indiferença na solução do problema resta caracterizado o dano moral e, por conseguinte, a obrigação de indenizar.
Guardem a nota fiscal, protocolo de entrega do produto da assistência técnica e todo tipo de contato realizado como prova. Ótima semana.
Luís Albert é Advogado especialista e pós-graduado em Direito do Consumidor www.luisalbertadv.com.br