A decisão havia sido inicialmente tomada, em 2015, pelo juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal, para uma ação civil conjunta movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Intecab) e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert).
Os autores da ação civil alegaram que tanto a emissora Record TV quanto a Rede Mulher (extinta em 2007) causaram agressões à imagem das religiões afro-brasileiras em alguns de seus programas. A decisão judicial entende que a atitude possa estimular intolerância religiosa – questão vedada pela Constituição Federal.
Entre os programas com conteúdo ofensivo, destacam-se Mistérios, o quadro Sessão de Descarrego e ainda a obra Orixás, Caboclos e Guias, Deuses ou Demônios.
Na última quinta-feira, 5, o TRF3 reafirmou a sentença dada pelo juiz Djalma e negou recurso da Record TV. Agora, a emissora terá de fornecer estúdio, estrutura e pessoal de apoio necessários à produção de quatro programas de TV que priorizem conteúdos informativos e culturais sobre a origem, tradições, organização, seguidores, rituais e outros elementos.
Cada programa deverá ter uma hora de duração e duas exibições, observando o intervalo de sete dias entre uma e outra. A transmissão terá de ser precedida de três chamadas durante a programação, nos mesmos moldes que a emissora usa para divulgar sua programação.
A assessoria de comunicação da Record TV afirmou que a emissora não comenta casos judiciais. As informações são do Estadão Conteúdo.
Crédito fotográfico : Valter Pontes/ Agecom Salvador