Manaus – Não, este tipo de empréstimo com pagamento de juros de carência foram usados na época de altas inflações, é o choque de se iniciar a amortização de empréstimo/financiamento, levando a subidas fortes das prestações suportadas pelo devedor, logicamente não é o caso da inflação atual de nosso país.
A cobrança dos juros de carência é usada quando a data do vencimento das prestações não coincide com a data da liberação do crédito, porém acarreta onerosidade excessiva ao consumidor, principalmente quando não haja no contrato sua previsão expressa, o que enseja a sua nulidade nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Entendo que o banco utilize a ignorância técnica e econômica de seu cliente para imputar cobrança indevida, uma tentativa de camuflar uma taxa de juros maiores, ademais não informam o método/calculo destes valores anteriores à contratação;
Ótima semana a todos!
Autor: Luis Albert, Advogado especialista em Direito do Consumidor.
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