O movimento alegava que o ex-presidente, pré-candidato à Presidência da República pelo PT, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em segunda instância, a 12 anos e 1 mês de prisão em um processo da Operação Lava Jato e, por isso, está inelegível pela Lei da Ficha Limpa. O MBL pedia ainda que Lula fosse excluído das pesquisas de intenção de voto, que ele lidera, porque sua inclusão entre os candidatos “é equiparada à disseminação de fake news, uma vez que o eleitor fica incerto quanto à veracidade da prisão do réu e quanto à sua condição de inelegibilidade”.
A ministra, no entanto, não dá razão às alegações de Kataguiri e Nunes e classifica a solicitação como “prematuramente formulada”. “Não há falar em arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para a realização das convenções partidárias, tampouco para a formulação do pedido de registro de candidatura, condição sine qua non ao exame da elegibilidade de todos os quanto tencionem concorrer ao pleito”, decidiu Rosa Weber.
A ministra afirma ainda que o MBL, um movimento social, é “desprovido de legitimidade” para impugnar um pedido de registro de candidatura. Ela ressalta que, conforme a legislação eleitoral, a “ação de impugnação de registro de candidatura” é disponível apenas a candidatos adversários, partidos políticos, coligações partidárias e o Ministério Público Eleitoral, em um prazo de até cinco dias após a publicação do edital de candidatos registrados.