MANAUS – Nessa terça-feira, o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública, cassou a pensão especial de R$ 35,4 mil paga pelo Estado do Amazonas ao ex-governador Amazonino Mendes.
Foi concluido por Cezar que o procedimento administrativo que concedeu o benefício é “inválido” porque foi baseado em artigo suprimido da Constituição Estadual. O juiz explicou em um trecho da sentença, que o processo administrativo é inválido, porque o beneficio em comento ao requerimento tem derivação de dispositivo inconstitucional. Ou seja, se nao produz efeito no mundo jurídico, não ha direito adquirido.
O magistrado declarou nulo o procedimento administrativo e determinou a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar a aposentadoria especial a Mendes concedida em razão do exercício dos mandatos de governador (1987-1990 e 1995-2003).