Manaus – Na última sexta-feira,o juiz Eduardo Lemos Motta Filho emitiu liminar, com força de mandado, obrigando o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Manaus (STTRM) a manter 70% da frota de ônibus circulando, caso realize a greve anunciada para esta segunda-feira (11/07).
O interdito proibitório é uma ação que visa a garantir, em uma relação de trabalho, a posse de um bem que está ameaçada. Para o juiz, no caso dos rodoviários, o prejuízo ao direito de posse está configurado porque as empresas estão impedidas de explorar sua atividade econômica. O magistrado também destaca, em sua decisão, que a greve já foi considerada abusiva pelo TRT-AM, o que evidencia a “ilicitude dos piquetes que impedem que os empregados que querem trabalhar possam exercer seu direito ao trabalho”.
A determinação ainda menciona os prejuízos aos cidadãos de Manaus, que “precisam se locomover pelas mais variadas e justas razões e que estão sem transporte público”. “Há clara tentativa de fazer prevalecer, pela força, um pseudo direito dos grevistas que afronta direitos básicos do cidadão”, coloca o magistrado. O juiz também fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem. Leia a decisão na íntegra aqui.
Foram intimados, especificamente, os irmãos Givancir, Josildo, Jaildo e Josenildo de Oliveira Silva, além de Élcio Campos Rego e João Batista Rodrigues do Nascimento, também dirigentes do STTRM. São eles que, se a greve descumprir a frota mínima, serão passíveis de prisão.
Entenda o caso
Uma assembleia realizada na manhã desta da última quinta-feira(7), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus decidiu pela paralisação de 100% da frota dos ônibus, nessa segunda-feira dia 11.
Rodoviários que receberam os salários sem reajustes de 8% meaçam entrar em greve caso não haja negociações. Hoje motoristas e cobradores de várias empresas de ônibus se reuniram para discutir a greve.
O reajuste de 8% nos salários dos rodoviários foi determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT) no dia 30 de junho, durante julgamento do Dissídio Coletivo Econômico da Categoria. O TRT decidiu pelo aumento de 8% após não ter havido acordo entre os rodoviários e os empresários. Inicialmente, os trabalhadores queriam reajuste de 20%.
Para concessão do reajuste salarial aos rodoviários, o TRT considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mesmo percentual que também deveria ser aplicado a benefícios como cesta básica e ticket alimentação.
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