Manaus – O juiz eleitoral substituto Victor André Liuzzi Gomes indeferiu pedido do candidato ao Governo do Amazonas Wilson Lima (PSC) para, liminarmente, censurar os vídeos que mostram o vice na chapa dele, Carlos Alberto Almeida Filho (PRTB, defendendo o pagamento de indenizações para as famílias dos presos que se mataram no massacre no Complexo Penitenciário Anísio Jobem (Compaj), em 2017, em Manaus.
Wilson Lima propôs representação eleitoral com pedido de direito de resposta e tutela de urgência contra a coligação “Eu voto no Amazonas”, contra os vídeos onde Carlos Alberto Almeida Filho defende o pagamento das indenizações aos presos que se mataram numa briga entre facções, no Compaj. “No entanto, embora plausíveis os argumentos trazidos pelo representante, não se afigura possível a concessão da tutela na forma pleiteada, qual seja, de impedir os representados de se manifestarem sobre determinado assunto, sob pena de se incorrer em censura prévia, o que é vedado por nossa legislação”, decidiu o juiz. O processo deve transcorrer normalmente.
Em entrevista ao jornal A Crítica, Carlos Alberto Almeida Filho, que foi titular da Defensoria Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC), disse que negocia com o Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Casa Civil, o pagamento das indenizações. “Ano passado passamos por três mudanças de governo. Logo após o massacre, iniciamos os trabalhos e conversamos com a PGE, mas a procuradoria não definiu o valor indenizatório a ser pago. Depois veio a cassação do Melo. Na sequência, também procuramos a PGE na era David Almeida, mas não conseguimos avançar. E continuamos sem um parecer do Estado sobre o valor da indenização e a quem se estenderiam esses pagamentos”, afirmou o defensor.
Segundo Almeida Filho, inicialmente a DPE pleiteou valores indenizatórios de R$ 50 mil para cada núcleo familiar de detentos mortos. O valor, segundo ele, é baseado em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamentos em que o Estado foi responsabilizado pela morte de presos. Das 64 vítimas no massacre, 59 famílias procuraram a DPE e foram consideradas aptas a receberem as indenizações. “O entendimento que se tem é que se uma pessoa teve a sua liberdade cerceada, está em uma unidade prisional e morre lá dentro, o Estado é sim responsável por ela”, argumentou o defensor. “O problema é que verificamos que muitas pessoas ali nem deveriam estar presas”, disse.
2184-30 DR LIMINAR INDEFERIDA - VICE COMPAJPor outro lado»
O defensor público geral do Estado, Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, usou a Divisão de Comunicação Social da instituição, que é pública, para lançar uma nota oficial, no último sábado, 20, em que defende Carlos Almeida, candidato a vice-governador na chapa de Wilson Lima (PSC). A nota diz que Carlos Almeida não ajuizou ação para indenizar famílias de presos mortos em guerra de facções em 2017, contradizendo declarações do próprio defensor. A nota também evidencia que a instituição não cumpriu com seu dever constitucional, 18 meses após as mortes.
De acordo com a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, não é permitido o uso de recursos e estrutura de instituição pública no processo eleitoral.
Contradizendo declarações de Carlos Almeida, a nota divulgada pelo defensor público geral Rafael Barbosa afirma que “nem a Defensoria Pública do Amazonas e nem o defensor Carlos Almeida Filho, representando a Defensoria do Estado do Amazonas, pediram ou ingressaram com ações judiciais pleiteando indenização para familiares dos presos mortos”.
Em entrevista ao jornal A Crítica, em janeiro deste ano, 12 meses após as mortes dos presos, o vice de Wilson Lima, o defensor Carlos Almeida disse: “Logo após o massacre, iniciamos os trabalhos e conversamos com a PGE, mas a procuradoria não definiu o valor indenizatório a ser pago. Depois veio a cassação do Melo. Na sequência, também procuramos a PGE na era David Almeida, mas não conseguimos avançar. E continuamos sem um parecer do Estado sobre o valor da indenização e a quem se estenderiam esses pagamentos”, disse.
Na mesma matéria, intitulada “Famílias de vítimas de massacre em presídios do AM ainda não receberam indenizações”, Carlos Almeida disse: “É a obrigação do Estado indenizar essas famílias. Se isso não acontecer, vamos acionar o Judiciário para garantir isso. Temos que cumprir o que diz a Constituição”. Acesse aqui: https://goo.gl/adX35e
No Portal G1, a declaração atribuída a Almeida também contradiz a nota da Defensoria: “Houve o massacre nos presídios e em decorrência disso 61 processos foram instaurados na Defensoria, porque logo após o massacre o governo do estado, com o governador José Melo, reconheceu a responsabilidade do estado por conta das manifestações da defensoria Pública nesse sentido. Quando esses processos já estavam conclusos e nós iríamos ajustar as formas de pagamento e valores e toda a burocracia, houve a cassação do governador José Melo e houve a mudança de todo o estado”. Acesse aqui: https://goo.gl/5j7kz7
No último dia 15 de outubro, em entrevista à TV Amazonas, o próprio candidato Wilson Lima disse que “a lei tem que ser cumprida, o que é correto é correto”, quando questionado sobre se pagaria as indenizações às famílias dos presos mortos.
“O STF [Supremo Tribunal Federal] já entendeu que todo interno do sistema prisional deve ser guarnecido pelo Estado. O que aconteceu dentro do estabelecimento prisional revela que o Estado não tomou providências para resguardar os presos”, declarou Carlos Alberto, em reportagem do Portal UOL, com o título “Defensoria Pública do Amazonas vai processar Estado por massacre em presídio”. Acesse aqui: https://goo.gl/GTuDfj
Defensoria não cumpriu sua função – Na nota, o defensor público geral, Rafael Barbosa, diz lamentar que estejam sendo difundidas informações equivocadas sobre a função da instituição e que os atores do processo eleitoral deveriam conhecer e respeitar. Tal função é desconhecida pela própria Defensoria ao dizer, na nota, que não pleiteou na Justiça indenização aos familiares dos presos, mesmo sendo obrigação da instituição prevista na Lei de Execução Penal.
A Lei de Execução Penal, com a edição da Lei Ordinária Federal 12.313, de 19 de agosto de 2010, passou a prever, expressamente, assistência jurídica ao preso dentro do presídio atribuindo diversas competências à Defensoria Pública. Diz o artigo 81-A: “A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva”.
O referido artigo define, portanto, responsabilidade e legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento da Ação Civil Pública na defesa do preso e de seus familiares na execução penal, o que foi ignorado pelo defensor público geral da Defensoria Pública do Amazonas.
O que diz a Lei 9.504/97
A legislação estabelece normas para as eleições, no seu Artigo 73, proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios”, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. A Lei também diz que no caso de descumprimento da legislação o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 9.840, de 1999).