Manaus – O Juiz Federal Substituto Hiram Armênio Xavier Pereira, da 7ª vara ambiental e agrária da Seção Judiciária do Amazonas, negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF/AM) em arquivar o processo que investiga um possível delito na morte da onça “Juma”, que faleceu durante a passagem da Tocha Olímpica da Rio 2016 em Manaus. O animal morreu no dia 20 de junho, depois de participar de uma cerimônia no Centro de Instrução de Guerra da Silva (CIGS).
Na ação, o Ministério Público Federal pede o arquivamento por entender que não encontrou-se “comprovação das alegações de maus tratos ou comportamento doloso por parte dos tratadores do animal, constantes nas ‘denúncias’”. Para o MPF, ainda, a morte de Juma foi apenas um “acidente ocasionado pelo stress do animal, levando o animal ao óbito para salvaguardar a vida dos veterinários e tratadores”.
Em decisão no processo de nº 0015745-96.2016.4.01.3200, datada de 17 de janeiro, o juiz contraria o Ministério Público e defende que não apenas as circunstâncias da morte do animal podem ser consideradas como crime ambiental, mas também a manutenção e utilização de animais silvestres para exposição públicas.
O magistrado também declarou, conforme os arquivos apresentados pelo Ministério Público, que apenas a onça “Simba” seria acostumada com eventos e a exposição de fotografias. Segundo ele, a “Juma”, não recebeu qualquer treinamento, pois ela teria sido recebida na data da cerimônia pelo CIGS.
O juiz também afirmou que o Exército tinha autorização para apresentar apenas uma onça, que seria a onça “Simba”, mas apresentou duas.
“Sendo uma delas sem treinamento e com expressa contraindicação pelo militar especialista com seu tratamento. Dessa forma, para a apresentação do felino morto, constata-se dos presentes autos que não haveria a competente autorização, o que merece ainda ser melhor avaliado no presente procedimento. Além disso, em outra informação proveniente do Inquérito Civil, o Comandante Militar da Amazônia, General Geraldo”, apontou no trecho da decisão.
Por fim, o juiz federal negou o pedido de arquivamento do processo alegando que o Instituto de Proteção Ambiental da Amazônia (IPAAM) não havia dado autorização para a manutenção ou utilização do animal no evento público.
“Vislumbra-se possível a ocorrência de crime ambiental no caso em apreço, com autoria e materialidade pendentes de melhor análise, devendo o procedimento ser remetido à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, para que se manifeste quanto ao arquivamento. Diante do exposto, indefiro o pedido de arquivamento”, defendeu na decisão.
Com informações Portal Acrítica/ Créditos da imagem; None Mangueira.