Curitiba – Um juiz do Paraná terá de pagar mais de R$ 12 mil à União por adiar uma audiência trabalhista porque o lavrador Joanir Pereira, autor da ação, calçava chinelos. O magistrado foi condenado a ressarcir os cofres públicos pela indenização por danos morais que o governo foi obrigado a pagar, após o episódio.
À época, em 2007, o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), era encarregado de julgar o processo movido por Joanir. Ele teria se recusado a prosseguir com o ato por considerar que a falta de sapatos fechados seria “atentatória à dignidade do Poder Judiciário”.
O lavrador ajuizou ação contra a União, devido à “humilhação causada pela conduta”, que foi condenada a indenizá-lo. A Advocacia-Geral da União (AGU), então, também foi à Justiça, cobrar do magistrado a quantia. Segundo o órgão, a conduta do juiz foi “absolutamente irrazoável e socialmente discriminatória”, já que grande parte da força de trabalho rural é formada por pessoas pobres e simples.
Dano moral
Na decisão, o juiz Alexandre Moreira Gauté, da 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR), avaliou que era previsível o lavrador se sentir ofendido por ver a audiência adiada apenas pela simplicidade de seus calçados.
Bem por isso, penso que o réu agiu com culpa grave, de forma imprudente, a fortiori porque se trata de um juiz do trabalho que exercia suas funções em região com grande quantidade de trabalhadores rurais.“
Gauté ainda destacou que todos os que militam no meio forense sabem que o uso de trajes sóbrios é habitual e até mesmo exigível de juízes, membros do Ministério Público e advogados. No entanto, segundo o magistrado, essa exigência não deve ser imposta às partes e testemunhas humildes, “ainda mais por órgãos da Justiça do Trabalho, cujos jurisdicionados são, em grande parte, trabalhadores que ostentam menores condições econômicas”. Com informações Metrópole.