Manaus – A juíza Kathleen dos Santos Gomes, plantonista do Fórum Honoch Reis, acolheu o pedido do Ministério Público Estadual (MP-AM) e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB-AM), feito na tarde desta sexta-feira, dia 11, de suspensão imediata da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016 por aumento excessivo do tributo, que atingiu reajuste de 400%.
“Os fatos narrados na inicial fornecem juízo cognitivo suficiente à compreensão da urgência da medida requestada em sede de antecipação dos efeitos concretos da tutela jurisdicional”, disse a magistrada, ao acolher a Ação Cautelar Inominada, com pedido liminar, assinada pelo promotor de Justiça Otávio de Souza Gomes, da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor.
Preliminarmente, a juíza Kathleen dos Santos entende que o reajuste do IPTU de 2016 saiu da curva de aumento praticada, quando comparado ao ano passado, e que não houve apresentação de critério para a majoração.
A magistrada admite a cobrança do imposto municipal, mas desde que os valores obedeçam ao teto praticado no ano passado e acrescente que, se a medida não for cumprida, a Prefeitura de Manaus poderá pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias-multa.
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