MANAUS (AM) – A juíza federal titular da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal, Jaiza Fraxe, determinou, nesta terça-feira (15), que a União, o Governo do Amazonas, e a Prefeitura de Manaus, tomem providências imediatas contra as ilegalidades cometidas em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), na Zona Oeste da capital amazonense, onde há ocupação de manifestantes em atos antidemocráticos.
A medida veio após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Moradores do entorno têm relatado várias reclamações há semanas e nada era feito. Uma das principais queixas eram o alto barulho 24h por dia, o trânsito bloqueado por carros, entre outros.
Em trecho da decisão, Fraxe ressaltou que é livre e garantido na Constituição o direito de manifestação, desde que pacífica, sem armas e pautas que ferem o judiciário, mas ponderou sobre a que está sendo realizada: “No momento, a manifestação mencionada na exordial não se encontra compatível com as leis e a Constituição pois comete as ilegalidades aqui consignadas. Um dos mais graves pontos de ilegalidade é a situação das pessoas em desenvolvimento (menores de idade), que estão em situação de rua quando possuem lares”, inicia ela.
Na decisão, a juíza cita ainda que os celulares são carregados em régua e que, ou há conivência do CMA ou furto de energia. “Em ambos os casos, cabe a imediata interrupção de dano incalculável ao patrimônio público. Na hipótese da energia ter sido cedida por sua excelência o Comandante do CMA, caberá a ele custear a despesa decorrente da sua autorização. O fato é que quem quiser energia elétrica para carregar celulares, computadores, aparelhos eletrônicos, cafeterias, ventiladores, deve pagar por ela e não está autorizado pela Justiça Federal a furtar o bem essencial”.
A aglomeração de veículos na área em várias faixas, a falta de policialmente ostensivo, o barulho acima dos decibéis permitidos também foram citados por ela, que deixou claro: “Em síntese, a legalidade de quaisquer manifestações somente existirá na forma da Constituição, sem gritaria e “buzinaço” em área residencial, escolar, hospitalar e sensível à segurança nacional; a legalidade de manifestações somente ocorrerá quando não furtarem energia elétrica da empresa responsável, de órgão federal ou de quem quer que seja; a legalidade das manifestações somente ocorrerá quando não atrapalhar o direito de ir e vir de toda a população. Sobretudo, a legalidade das manifestações somente ocorrerá quando o objetivo não for apologia ao crime ou atentados terroristas e ameaçadores da dignidade do povo brasileiro e contrários às autoridades e instituições públicas constituídas que existem exatamente para resguardar a lei e a ordem pública”.
Para a União e o Governo do Estado, o MPF pediu que em no máximo de 12 horas tome às providências necessárias para dispersão da ocupação, sob pena de multa de R$ 1 milhão pelo atraso em dar início e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelas horas seguintes de atraso, utilizando-se das forças policiais que lhes estiverem disponíveis.
Inspeções judiciais também serão feitas a partir desta quarta-feira (16) em estado de plantão para verificar se as ilegalidades permanecem.