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Juíza nega que tenha autorizado segunda dose da vacina em “fura-filas” e diz que haverá punição

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MANAUS – AM | A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, negou que tenha autorizado a segunda dose da vacina contra a Covid-19 ao grupo de furar a fila da vacinação, e diz que quem repetiu o erro “sofrerá as penas da ação de improbidade”. O posicionamento da juíza foi feito em seu perfil no Twitter, na úçtima quarta-feira (10), após a notícia de que as irmãs Gabrielle e Isabelle Lins voltaram a ser contempladas com o imunizante.

“A informação é que a Justiça Federal não autorizou a nenhum fura fila permanecer no ilícito, descumprindo o plano nacional de imunização do MS (Ministério da Saúde). Pessoas estão morrendo por causa desse tipo de comportamento. Quem repetiu o erro, após o devido processo legal e mediante as provas devidas, sofrerá as penas da ação de improbidade, em razão do dano ao erário, do privilégio ilícito e da infração do princípio da moralidade”, escreveu ela.

Fraxe citou que as penalidades que poderão ser aplicadas aos fura-filas vai desde a perda do cargo público que estiver ocupando e suspensão dos direitos políticos. Ela também afirmou que pode haver “condenação para indenizar o grave dano coletivo”. “Está na lei e será cumprida para todos, pois não trabalhamos com privilégios”, disse a juíza

Ao responder usuários do Twitter que cobravam explicação sobre a vacinação das gêmeas Lins, a juíza afirmou que as penalidades mencionadas por ela “servem para qualquer réu” e incentivou as manifestações. “As manifestações populares são importantíssimas para marcar o duro período de luto pelo que passa a população amazonense, servindo como termômetro da crítica social”, afirmou a magistrada.

No último dia 23 de janeiro, Fraxe decidiu, em caráter liminar em ação civil pública, que quem recebeu a primeira dose da vacina contra a Covid-19 de forma, furando a fila de prioridades, não terá direito a tomar a segunda dose. A advogada de defesa das irmãs Lins, no entanto, emitiu uma nota afirmando que a aplicação da segunda dose tinha sido liberada pela juíza.

Naquela decisão, a magistrada escreveu que “em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”.

Expressoam:

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