São Paulo – Juízes e promotores entraram com 36 ações em pelo menos 15 cidades no Paraná contra jornalistas da Gazeta do Povo. Os magistrados pedem indenizações por danos morais por uma reportagem sobre supersalários publicada em fevereiro deste ano no jornal.
As ações somam R$ 1,3 milhão em pedidos de indenizações. Como os processos estão espalhados em diferentes municípios, cinco jornalistas que produziram o conteúdo têm sido obrigados a viajarem dias seguidos pelo Estado. Na segunda-feira, o repórter Francisco de Souza, um dos processados, publicou um desabafo no Facebook e disse que o grupo está sendo alvo de uma perseguição e opressão por parte do Judiciário.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) publicou uma nota na qual repudia o que considera uma “retaliação” de juízes e promotores ao jornal e a cinco de seus profissionais.
Já a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) nega e alega que eles exercem o seu direito. A entidade disse que a Gazeta do Povo prestou um “desserviço” e que os pagamentos estavam dentro da lei. Os magistrados dizem que se sentiram “ridicularizados” pelo jornal.
Uma das reportagens revelou que, em média, cada promotor e procurador do Paraná recebeu R$ 101 mil em janeiro — valor bem acima do salário-base de um procurador, que é de R$ 30,4 mil.
Confira a nota emitida pelo jornal Gazeta do Povo sobre o caso:
“Nunca a liberdade de imprensa esteve tão ameaçada desde a redemocratização do Brasil. Magistrados e membros do Ministério Público espalhados pelo Paraná se orquestraram, movendo ações indenizatórias contra a Gazeta do Povo e contra cinco jornalistas, autores de reportagens publicadas nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2016.
As matérias jornalísticas abordaram o conceito de “teto constitucional” e remuneração que ultrapassa o teto, ainda que dentro da legalidade. Todas as informações da matéria a respeito do salário da magistratura e ministério público são públicas e estão no Portal da Transparência.
As ações indenizatórias foram ajuizadas mesmo depois de a Gazeta do Povo ter feito esclarecimentos em seu editorial e publicado o direito de resposta solicitado pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) e Associação Paranaense do Ministério Público (APMP).
Entendemos que essa pulverização de demandas nos juizados especiais é utilizada como um mecanismo de intimidação dos meios de comunicação, seja pelo impedimento do trabalho dos jornalistas, seja pelo alto valor financeiro das condenações devido ao volume de processos, o que poderia inviabilizar financeiramente a atividade jornalística.
Nossos jornalistas estão sendo obrigados a deixar a redação para comparecer a todas as audiências pessoalmente, sob pena de serem condenados à revelia. Esse impedimento é comprovado com audiências marcadas para datas próximas ou mesmo coincidentes em locais distantes dentro do Estado.
Como ações foram adiadas em função de alguns juízes paranaenses se declararem impedidos de julgar o caso, entramos com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o caso seja julgado em Brasília. Entretanto, a ministra Rosa Weber rejeitou o andamento da reclamação da Gazeta perante o STF, determinando, portanto que as ações sejam julgadas pela Justiça do Paraná.
Baseado no artigo 102, I, “n” da Constituição Federal, a defesa do jornal e dos jornalistas entende que a competência para julgar as ações é do STF, pois os juízes e os promotores paranaenses são parte interessada na ação.
Vale ressaltar que o conteúdo veiculado pelo jornal refletiu apenas o exercício adequado da liberdade de imprensa, que não gera qualquer ilícito capaz de resultar em indenização. Diante disso, entidades como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) nos apoiam, estão em defesa da Gazeta do Povo e de seus jornalistas ao entenderem que o estado do Paraná está sendo palco do mais duro ataque à liberdade de imprensa.”
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