DISTRITO FEDERAL | Na noite desta segunda-feira (22), o juiz Renato Borelli, da Justiça Federal do Distrito Federal, ordenou que o presidente Jair Bolsonaro passe a usar máscara de proteção individual em suas aparições públicas. Caso a ordem seja descumprida, será aplicada ao chefe de Estado uma multa diária no valor de R$2 mil reais.
Segundo o magistrado, o presidente “possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação” do novo coronavírus.
“O Presidente da República deve adotar todas as medidas necessárias para evitar o contágio da COVID-19, seja para resguardar sua própria saúde ou a de outras pessoas que o cercam, ou ainda imprimir a sua figura, de dirigente máximo do Poder Executivo Federal, o respeito à todas as normas em vigor no Brasil.”, afirmou Borelli no despacho.
O magistrado citou o decreto publicado pelo governo do DF, que impôs o uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos da região, mas considerou que não são adotadas medidas efetivas para a fiscalização da determinação. Borelli ressaltou que, como autoridade máxima do Poder Executivo, Bolsonaro deve zelar pelo cumprimento de todas as normas vigentes no País.