Manaus – O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, determinou o bloqueio dos bens do ex-secretário municipal de Saúde, Francisco Deodato, da Fundação Dentária do Amazonas (Prodente) e do empresário Cláudio Alberto Felsenthal, no valor de R$ 1,6 milhão.
A decisão atende pedido de liminar do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que ingressou, em maio de 2014, com uma ação de improbidade administrativa e dano ao erário contra os acusados, por irregularidade em um convênio firmado em 2001, época em que Deodato era secretário de Estado de Saúde, entre a Susam e a Prodente.
Segundo o MP-AM, o convênio foi feito de forma irregular, por ter ignorado “a obrigatoriedade de licitar, prevista na Lei 8.666, bem como afirma a inexistência de contrapartida com recursos próprios economicamente mensuráveis, plano de trabalho que não contemplaria os requisitos legais e parâmetros dos valores fixados que não se mostrariam evidentes”, cita o juiz, em seu relatório.
Na decisão, o juiz afirma haver indícios materiais da prática de improbidade, “que importe em dano ao erário e ressarcimento de valores, tornando necessária a análise de possíveis irregularidades”.
O juiz afirma, ainda, ter verificado, no pedido liminar do MP-AM, que a documentação apresentada supõe a prática de atos passíveis de ressarcimento integral dos danos causados ao erário. No despacho, o magistrado proíbe movimentações financeiras dos acusados até o valor de R$ 1,6 milhão.
“Ficam vedados os saques, resgates, retiradas, pagamentos, compensações e quaisquer outras operações que impliquem em liberação de valores, devendo os saldos porventura existentes nas contas de titularidade dos réus ser transferidos para a Caixa Econômica Federal, a fim de que fiquem à disposição deste Juízo”, determinou o magistrado.
Os recursos provenientes de contas-salário ficaram de fora do bloqueio, devendo as contas serem comprovadas por meio de documentos oficiais.
O juiz determinou, ainda, à secretaria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), bloqueio dos valores de titularidade dos réus em instituições financeiras “até o limite indicado, devendo, igualmente, serem oficiados os Cartórios de Imóveis da cidade de Manaus, bem como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), de modo à proceder-se a indisponibilidade dos bens dos réus”, afirmou.
Os advogados dos acusados terão prazo de 15 dias para apresentar defesa à ação de improbidade, sem necessidade de citação pessoal para contagem de prazo.
A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-secretário, a advogada Veranice Mello, que afirmou não poder se pronunciar enquanto não for oficialmente notificada da decisão. O DIÁRIO tentou ouvir os demais acusados, assim como seus advogados constituídos na ação, mas não obteve êxito.
Caso Prodente
Não é a primeira vez que a Prodente é envolvida em casos de escândalos. Em março do ano passado, o juiz da 1ª Zona Eleitoral do Amazonas, Gildo Alves de Carvalho Filho, condenou o ex-deputado estadual Nelson Azêdo (PMDB) e o filho dele, o ex-vereador em Manaus Nelson Azêdo Amazonas (PMDB) a penas de 7 anos e 10 meses de prisão, e 6 anos e 6 meses de prisão, respectivamente.
Eles são acusados de utilizar a fundação de forma ilegal, para obter votos, na eleição de 2006. Os condenados estão recorrendo da decisão em liberdade.
Na época, o juiz eleitoral afirmou que “a fundação, ao invés de prestar serviços sem fins lucrativos aos humildes, diante do fato de ser detentora de certificação de entidade beneficente de assistência social, conferida pelo Conselho Nacional de Assistência Social, na realidade, era utilizada com o único objetivo de promover eleitoralmente os réus”.
Ainda segundo o juiz eleitoral, a confirmação dos fatos se dá por meio de filmagens e diálogos reproduzidos nas reuniões conduzidas pessoalmente pelo deputado estadual em auditório da Fundação Prodente, nos dias 3 e 4 de maio de 2006.
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