Entre os episódios macabros protagonizados pela filha – furiosa com a relação extraconjugal do pai – estão o envio de um coração bovino cravejado de pregos para a amante acompanhado de uma invocação maligna. E a criação de um endereço de e-mail que associava o nome da filha adolescente da mulher à sigla “fdp”.
A mulher que deverá pagar a indenização é filha do professor Damásio de Jesus, fundador de um tradicional curso preparatório de carreiras jurídicas. A ação de indenização por danos morais foi ajuizada em 2008, e em 2013 chegou ao STJ.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não considerou ilícita a conduta da mulher. O entendimento foi o de que ela agiu em “defesa da honra da mãe” ao descobrir o suposto relacionamento extraconjugal. E que, portanto, não haveria configuração do dano moral com relação à mãe e R$ 5 mil em danos morais para a filha.
Para a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, entretanto, “admitir a argumentação contida no acórdão recorrido equivaleria a aceitar, na esfera civil, o exercício arbitrário das próprias razões, conduta tipificada pela legislação penal, conforme artigo 345 do Código Penal”.
A ministra ressaltou que muitas ofensas sofridas por mãe e filha foram veiculadas de forma anônima, valendo-se de um endereço de e-mail criado unicamente para essa finalidade que, em si próprio, ofendia direta e gratuitamente. E ponderou que a filha sofreu sem ter qualquer relação direta com a relação extraconjugal.
“A conduta extrapolou todos os limites que a civilidade impõe para uma vida em sociedade, mesmo na presença de conflitos familiares e sociais, como na hipótese dos autos, e fez atingir uma pessoa completamente alheia ao suposto motivo das ofensas”, defendeu Andrighi.
Por isso, concluiu que o valor de condenação dos danos morais suportados pela filha foi fixado em valor ínfimo pelo TJ-SP, “sendo uma questão de justiça elevá-lo para uma completa e integral reparação dos danos sofridos”.
Assim, condenou a mulher que cometeu as ofensas ao pagamento de reparação de danos morais no valor de R$ 10 mil à mãe e elevou o valor de reparação dos danos morais sofridos pela filha para R$ 20 mil – com correção monetária a partir do julgamento no STJ.