RIO DE JANEIRO – RJ | A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido do MP (Ministério Público) para suspender cultos realizados pelo empresário e pastor Silas Malafaia em sua igreja, a Assembleia de Deus Vitória em cristo. A decisão foi publicada na noite de ontem e assinada pelo juiz de plantão Marcello de Sá Baptista.
O MP entrou com a ação alegando que a aglomeração de fiéis na igreja poderia ser um fator de risco para a propagação do novo coronavírus. Em sua decisão, o juiz argumentou que não cabe ao Poder Judiciário “impor restrições e direitos, sem amparo legal”.
Além disso, o magistrado afirmou que é preciso confiar nas autoridades públicas e sanitárias, que dispõem de informações mais precisas para decidir sobre o assunto.
“O Poder Executivo não determinou a interrupção de cultos religiosos até o momento. O Poder Legislativo, não criou lei neste sentido. Não pode o Poder Judiciário avocar a condição de Legislador Positivo e regulamentar uma atividade em atrito com as normas até agora traçadas pelos órgãos gestores da crise existente”, escreveu o juiz em sua decisão.