SÃO PAULO| A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que um homem que abusou sexualmente de sua sobrinha de 8 anos, não cometeu crime de estupro de vulnerável. O homem abusou da vítima duas vezes, em 2017 e 2018. As informações são do site Conjur.
De acordo com informações, a decisão do dia 28 de outubro, se deu com a justificativa de que não houve penetração, mesmo tendo detalhes dos abusos cometidos pelo tio e narrados pela criança. O Tribunal de Justiça paulista entendeu que, por não haver penetração, o caso não poderia ser considerado estupro de vulnerável. Em vez disso, a condenação deveria ser por importunação sexual.
Ainda segundo a decisão, de relatoria do desembargador João Morenghi, o inquérito policial citava que “por diversas vezes” e “em horários específicos”, o acusado praticou atos “libidinosos diversos de conjunção carnal com sua sobrinha”. “Por pelo menos duas vezes, pegou a vítima, colocou-a sentada em seu colo e esfregou acintosamente sua região genital no corpo dela”, afirma o documento do inquérito.