Manaus – OJuiz César Luiz Bandiera da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, acolhendo na segunda-feira(11) o pedido formulado em ação movida pela comissão interventora.
Na ação fica determinado que o Município de Manaus restaure o edifício sede da Santa Casa de Misericórdia de Manaus, localizado na Rua Dez de Julho, 328, Centro.
A prefeitura de Manaus, tem trinta dias, para da inicio a restauração do prédio tombado, realizando as obras de conservação e reparação necessárias à reabilitação do patrimônio histórico, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O Juiz César Bandiera ainda destacou em sua decisão: “A municipalidade, dispondo de ferramentas orçamentárias e licitatórias para atender demandas urgentes, a toda evidência possui meios para não permitir fornecer o objeto destes autos.
Remanesce a questão do porquê não atua, o que aliás não nos cabe indagar neste momento, concerne, outrossim, atuar em observância aos princípios constitucionais da efetividade da jurisdição, do direito à memória histórica, como parte integrante do princípio da cidadania cultural. Devemos preservar nossa memória, mediante atuação do Estado, que tem aparato para tanto. Por que razão o Município de Manaus teria tombado o prédio histórico, se não para ser conservado?
De acordo com a Justiça, a Prefeitura e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) devem responder pelo prédio a partir de seu tombamento.
Na decisão, o juiz determina ainda que, além da reforma, a Prefeitura disponibilize segurança para o prédio. “Determinar ao requerido que instale no prédio da Santa Casa de Misericórdia de Manaus vigilância e segurança patrimonial preferencialmente armada, com atuação contínua, mediante turnos ininterruptos de revezamento, banheiros químicos e bebedouro para que a guarda se estabeleça no local, colocação de tapumes no entorno do edifício e restauração do prédio tombado”, diz trecho do documento.
Confira o documento na integra:
Ta louco, em tempos de vacas magras impossível essa ação se cumprir.