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Justiça do Amazonas determina que a GOL autorize Buldogue Francês a viajar em cabine de avião

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MANAUS – AM | O Juiz de Direito da 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Alexandre Henrique Novaes de Araújo, determinou que a empresa GOL LINHAS AÉREAS embarcasse o cão “Izzy” em viagem do Rio de Janeiro para Manaus, sendo que sua viagem seria na cabine do avião, junto com sua tutora.

A ação foi ajuizada pelo advogado amazonense Klinger Feitosa e gerou o Processo de nº 0681579-61.2022.8.04.0001. A viagem ocorreu no dia 11 de junho deste ano e a passageira estava retornando para a sua cidade, após um longo tempo trabalhando no Rio de Janeiro como arquiteta.

A tutora informou ao portal que, ao avisar a cia aérea de que levaria seu animal de suporte emocional, recebeu um e-mail com a negativa do transporte de seu cãozinho, pois a Gol só permite viagens de cães na cabine em caixa de transporte se o peso do animal não ultrapassar 10 kg com a bolsa de transporte – e o cão da passageira pesava sozinho 11 kg.

Na ocasião não foi dada outra alternativa pois no porão da aeronave, cães da raça Buldogue Francês não podem viajar, pois são braquicefálicos.

A GOL LINHAS AÉREAS S/A informa, no seu site, que o serviço de cão de apoio emocional somente está disponível para voos com origem ou destino a Cancun.

Sendo assim, não restou à autora, senão procurar um advogado da causa animal, para ajuizar uma ação junto ao Poder Judiciário para ter assegurado o seu direito de viajar com seu cão de suporte emocional.

A seguir, trechos da decisão:

“Resta evidente, portanto, que a medida postulada é indispensável ao atingimento do fim pretendido pela norma disciplinadora da matéria, máxime ante a probabilidade de prejuízo irreparável a direito da parte autora, sobretudo por versar a demanda sobre o bem-estar psicológico e emocional da requerente, o que, conforme os documentos acostados nos autos, indica a imperiosa necessidade de seu acompanhamento, durante a viagem, por seu animal de suporte emocional. Forte nessas razões e estando satisfeitos os requisitos autorizadores da medida, concedo a tutela postulada para determinar que a companhia aérea demandada permita que a autora embarque e se faça acompanhar de seu animal de suporte emocional no voo marcado para o dia 11/06/2022, trecho Manaus – Rio de Janeiro, com código de reserva JSTVKF, nas condições acima determinadas, ou seja, de modo que as regras aplicadas aos cães-guia sejam adotadas no presente caso, no que couber, sob pena de multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) pelo descumprimento do presente decisum, a ser revertida em favor da parte requerente”.

Expressoam:

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