Manaus – O juiz João Marcelo Nogueira Moysés Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute), do Justiça do Amazonas determino (TJAM), concedeu uma liminar no fim da tarde desta sexta-feira(07) determinando que seja dada a liberdade ao advogado Hinller da Silva Maduro, 28 anos, que foi preso na última quinta-feira (05) após supostamente tentar entrar com maconha em dois tubos de pomadas, dentro do Centro de Detenção Provisório Masculino 2 (CDPM2), situado na km 8, da BR-174.
Segundo informações repassadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a droga foi apreendida durante procedimento de revista de rotina realizada com o auxílio do aparelho de raio x.
O advogado contou que tudo foi um grande mal-entendido e que apenas teria sido contratado pela família do detento para levar mercadorias ao mesmo uma vez que os familiares não poderiam levar os produtos. Ele vai responder em liberdade por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
OAB-AM
A Ordem dos Advogados do Brasil do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) informou que um procedimento na entidade foi aberto para investigar a conduta do advogado. Segundo o procurador de prerrogativas da OAB, Alan Johnny Feitosa, o órgão está acompanhado de perto o caso.
A Justiça do Amazonas determinou, na tarde desta sexta-feira (7), a liberdade do A decisão é). O advogado estava preso desde a última quinta-feira (5), suspeito de tentar entrar com droga em dois tubos de remédio no Centro de Detenção Provisória Masculino 1 (CDPM 2).