Brasília – O desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, determinou de forma liminar na tarde desta segunda-feira (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de mais quatro investigados que estavam detidos desde quinta-feira (21) por decisão do juiz Marcelo Bretas na operação Descontaminação.
As informações são do portal BBC Brasil.
O inquérito que levou à prisão de Temer e de Moreira Franco investiga se licitações para construção da usina nuclear Angra 3 teriam sido fraudadas para favorecer empresas de AF Consult e Argeplan, esta última do coronel João Baptista Lima Filho, amigo de longa data de Temer preso na mesma operação.
Na sexta (22), o desembargador pediu que o caso de Temer e dos demais fosse incluído na pauta da 1ª Turma Especializada do TRF-2, composta por três desembargadores. Contudo, na decisão desta segunda-feira, Ivan Athié removeu da pauta a análise do mérito dos habeas corpus.
Leia mais
Temer abre mão de banho de sol nos 2 primeiros dias de prisão
Em sua decisão, o desembargador concluiu que as prisões afrontavam garantias constitucionais. “Ressalto que não sou contra a Lava Jato, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, escreveu, em sua decisão, segundo a BBC Brasil.
Na avaliação do desembargador, os argumentos que fundamentaram a prisão preventiva dos acusados não se sustentam. “Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal.”
Entenda aqui os 10 inquéritos contra o ex-presidente Michel Temer.