Manaus – O ministro e relator do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do médico Mouhamad Moustafa, preso na operação “Maus Caminhos” em setembro do ano passado. Entre os argumentos, a defesa alegou que ele estaria sofrendo “constrangimento ilegal”. As investigações apontaram que os desvios da Saúde do Amazonas somaram mais de R$ 110 milhões.
No pedido, o advogado Ravik Ribeiro sustenta que Mouhamad estaria sofrendo “constrangimento ilegal”, visto que “a decisão que decretou a custódia carece de fundamentação”.
Ribeiro ainda defende que Mouhamad é paciente primário, com bons antecedentes, devendo ser observado o princípio de presunção de inocência. “Ainda mais porque o paciente está a mais de 150 dias, sendo suficiente, no presente momento, a substituição por outras medidas menos gravosas que a prisão”, alegou.
Em outro trecho do documento, o advogado defende “a inexistência de risco a ordem pública ou econômica na medida em que, na mesma decisão de prisão, foi determinada a suspensão de qualquer repasse oriundo dos contratos celebrados objeto de investigação”.
O relator Nefi Cordeiro afirma na decisão que “o habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento ilegal”.
“Como se vê, integra a decisão de prisão fundamento concreto, explicitado na periculosidade do acusado, consistente na sua participação em posição de liderança de complexa organização criminosa com grande poder econômico, haja vista a participação de diversas empresas, além da vultosa quantia de recursos federais desviados, tratando-se de prejuízo de mais de RS 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) ao erário e outros RS 80.000.000,00 (oitenta milhões) sem destinação confirmada/justificada”, disse o relator.
O ministro ainda rebateu o argumento da periculosidade do acusado. Para ele, o fato de Mouhamad ter sido o líder da organização evidencia o risco. “Ressalte-se ainda que o paciente é apontado como líder da organização criminosa no decreto prisional o que evidencia sua maior periculosidade ensejadora da constrição cautelar com vistas a cessar ou ao menos diminuir as atividades delitivas da referida associação delitiva o que também vem sendo considerado por esta Corte como fundamento idôneo da mais gravosa cautelar penal”.
Maus Caminhos
De acordo com a Polícia Federal, a organização criminosa utilizava a INC para fugir dos procedimentos licitatórios regulares e permitir a contratação direta de empresas prestadoras de serviços de saúde.
A Controladoria Geral da União apurou desvios que somam mais de R$ 110 milhões em prejuízo aos cofres públicos. As fraudes envolveram ainda, além dos serviços médicos e de administração, a prestação dos serviços auxiliares de saúde, como lavanderia, limpeza, refeições hospitalares e portaria.
Com informações Portal Acrítica.