São Paulo – A Justiça negou o pedido do prefeito eleito João Doria (PSDB) para que o Facebook excluísse o evento “Virada Cultural na Casa do João Dorian”, marcado para os dias 13 e 14 de maio de 2017 – mesma data da Virada Cultural da capital – em frente à casa dele, no Alto de Pinheiros. Cabe recurso.
A alegação da defesa, feita pelo advogado Anderson Pomini, futuro secretário de Negócios Jurídicos da capital, é que o evento marcado via redes sociais daria margens para “balbúrdia”.
A “festa clandestina” é uma manifestação contrária às mudanças propostas pelo tucano de levar o evento principal para o Autódromo de Interlagos.
No despacho, proferido em 15 de dezembro, o juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22º Vara Cível, afirma que Doria, ao se eleger prefeito, “deveria ter ciência sobre as restrições que a qualidade de agente público acarreta, principalmente, na lide em questão, aquelas concernentes, como visto, a sua privacidade, incluída a publicidade de seu endereço residencial e a possibilidade de realização de manifestações nos seus arredores“.
O magistrado alegou também que seria uma afronta à Constituição negar uma livre reunião pública. “Aliás, dificultar ou impedir, por via transversa, manifestação de cunho político e reivindicatório, sob o argumento da perturbação pública, significa afronta à base do Estado Democrático do Direito, estabelecida no artigo 1º, da Constituição Federal“, afirma no despacho.
Até o momento, a página foi compartilhada mais de 7 000 vezes e mais de 5 000 pessoas confirmaram presença no evento.