Candidato ao governo do Amazonas e atual senador da República, Eduardo Braga (MDB) tentou censurar o radialista Ronaldo Tiradentes, pedindo que ele fosse proibido de apresentar o programa Manhã de Noticias na Rede Tiradentes de Rádio e Televisão. Alegando que é vítima do apresentador, Braga queria e Tiradentes ficasse fora do ar até o fim das eleições, mas o pedido acabou negado.
A desembargadora e corregedora eleitoral, Carla Maria dos Santos, explicou os motivos. Braga ainda acusou Tiradentes de tentar envolver o governador Wilson Lima (União Brasil), insinuando que Tiradentes defende o governador e candidato à reeleição.
A magistrada cita a Lei 9.504/97, que fala das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e da resolução do Tribunal Superior eleitoral (TSE), de nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, utilização e geração do horário eleitoral gratuito e condutas ilícitas em campanha. “Estranha-se que o investigante colaciona aos autos matérias apontadas como irregulares veiculadas em momento pretérito, contudo, não demonstra ter acionado o judiciário, oportunamente, a fim de que as condutas praticadas, entendidas como contrárias às normas de regência, tenham sido alvo de apreciação judicial no afã de sofrerem solução de continuidade. Tal inação compromete o alegado abuso na medida em que o lapso temporal milita contra o suposto efeito danoso à sua imagem política. Pontua-se que os recursos oriundos de decisões singulares dos Juízes Auxiliares começaram a aportar para deliberação pelo colegiado na data de 22/08/2022”.
A magistrada ainda afirma que Braga e sua equipe jurídica abordou de forma errada a Lei. “Ressalta, por fim, que a demanda de Braga não deveria sequer ter sido recebida, contudo, sob o viés processual, a questão transmutou-se para mérito, o que impõe a improcedência do pedido”.