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Justiça sem controle: presos por dívida de pensão alimentícia são liberados do Compaj

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Manaus –  A pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o juiz Leoney Figlioulo Harraquian determinou, na tarde de sábado, a soltura em caráter de urgência de quatro detentos que estavam presos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) por atraso no pagamento de pensão alimentícia. A decisão atendeu o pedido da defensoria diante da crise no sistema carcerário em Manaus, onde morreram ao menos 65 detentos na última semana.

No pedido, a DPE-AM argumentou que a crise expõe perigo excessivo aos devedores de pensão alimentícia que cumprem medidas coercitivas no regime fechado lado a lado com os condenados por crimes comuns.
— Nesse sentido, a prisão civil deve sofrer gradativos sacrifícios até a perfeita harmonização com o direito à vida. Assim, ou bem os presos dever ser realocados para outra unidade segura, como por exemplo a carceragem do Comando da Polícia Militar ou, em último caso, a substituição por prisão domiciliar, com ou sem monitoração eletrônica — diz o pedido de tutela provisória antecipada de urgência antecedente da DPE-AM.

A Defensoria pediu que, caso não houvesse alternativa para manutenção do enceramento de forma segura, que os presos por atraso no pagamento de pensão alimentícia fossem liberados com o compromisso de apresentar a quitação do débito com o alimentado em prazo estabelecido pela Justiça.

O juiz Leoney Figlioulo deu prazo de 30 dias para a apresentação do comprovante de quitação da dívida da pensão alimentícia, sob pena de renovação da prisão, e determinou a expedição do alvará de soltura para André da Silva Moraes, Francival de Almeida Silva, Thiago Correa da Costa e Valdemar Torres de Souza Neto.

Com informações O Globo.

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