Manaus – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) proibiu que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) se abstenha de promover uma greve geral nos serviços de transportes coletivos na próxima quarta-feira (16), a partir de zero hora, conforme anunciado pela categoria.
O pedido de tutela de urgência requeria, ainda, a expedição de mandados intimatórios, para o efetivo cumprimento das medidas requeridas, sob pena de prisão em caso de desobediência.
A decisão de, no movimento de greve, reduzir para apenas 30% a frota de ônibus nos horários normais e 70% nos horários de pico, vai gerar grave prejuízo aos usuários do transporte público de Manaus, o que se caracteriza como evidente violação aos direitos fundamentais dos usuários.
A juíza Eulaide Maria Vilela Lins, titular da 12ª Vara do Trabalho, fixou multa de R$ de R$ 2 milhões, para cada empresa por dia de descumprimento ou por tentativa de subverter a decisão.
Confira o documento na íntegra: