A atriz Larissa Manoela homologou acordo judicial e se comprometeu a pagar R$ 26 mil, a título de honorários, para a jornalista Fabíola Reipert. A atriz foi derrotada em ação que moveu contra a apresentadora da Rede Record. A Justiça concluiu que Reipert não cometeu dano moral ao insinuar gravidez de Larissa, que na época tinha 14 anos. Por ter perdido a ação, Larissa foi condenada a pagar os honorários (que serão destinados aos advogados de Reipert). O processo contra Fabíola Reipert foi aberto em 2016 pelos pais de Larissa, pois a atriz era menor de idade. Na época, eles pediram R$ 200 mil de indenização.
O texto que gerou a disputa judicial foi publicado no portal da emissora em 16 de novembro de 2015. A nota escrita por Reipert tinha como título: “Larissa Manoela é vista com filho de Leonardo e levanta suspeita de gravidez”. “Larissa Manoela, aquela atriz-mirim que começou a namorar bem cedo (agora está com 14 anos), tem sido vista em companhia de outro rapaz. A bola da vez é João Guilherme, filho do cantor Leonardo. Há rumores nos bastidores de que a menina estaria grávida, devido a uma barriguinha saliente, mas a atriz nega a informação, inclusive não confirma que esteja namorando. O tempo dirá, né?”, apresentava o texto, que acabou sendo retirado do ar.
Ao longo do processo, o jurídico da atriz contestou o conteúdo do texto, acusando Reipert de promover sensacionalismo com notícias supostamente falsas: “Nota-se a nítida intenção em atingir a imagem da Requerente [Larissa Manoela], seja por divulgar notícia absolutamente falsa, seja por insinuar que a mesma, aos 14 anos, teria vida sexual ativa, com frequente troca de parceiros”.
Na ação, os advogados da atriz citaram outras notas escritas pela blogueira que retrataram Larissa como “toda mimadinha” e que “tinha virado alvo de piadas nos corredores do SBT”. De acordo com o jurídico da atriz, esses conteúdos publicados por Reipert repercutiram nacionalmente, causando danos à atriz, mesmo Larissa negando veementemente as declarações da jornalista.
Justiça reformou decisão
A disputa judicial foi marcada por reviravolta. Inicialmente, a Justiça considerou procedente a reclamação da atriz. Fabíola foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 30 mil de indenização. A apresentadora recorreu. Em 2ª instância, o Tribunal reformou a sentença, entendendo que Fabíola Reipert não cometeu dano moral.
“A atriz [Larissa], naturalmente conquistou a fama almejada, e terá de aprender a conviver com ela. Deverá se despir do seu excesso de sensibilidade, e compreender que a divulgação de informações e críticas a seu respeito, são meros consectários da profissão escolhida e da posição conquistada. Portanto, é caso de se rever a sentença apelada. Considerando os requisitos da responsabilidade civil, não vislumbro a presença de atitude ilícita tampouco de dano”, concluiu o acórdão. O caso foi levado para o Superior Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de 2º grau.
No começo de junho, as duas partes informaram ao Tribunal que haviam firmado acordo. A atriz pagará os honorários sucumbenciais, R$ 26 mil, em cinco parcelas. “As partes houveram por bem formular acordo para cumprimento da obrigação de forma parcelado. Diante disso, homologo o acordo”, comunicou a juíza Tonia Koroku, da 13ª Vara Cível. O UOL entrou em contato com os jurídicos da atriz e da jornalista e aguarda posicionamento para atualização da nota.