Segundo a decisão, a criança de cinco anos não conseguiu controlar o xixi e molhou o chão da unidade. A avó chegou a pedir um pano para um dos funcionários, mas foi avisada de que não precisaria se preocupar.
Entretanto, após pagar suas compras, ela foi abordada pelo segurança da loja, que exigiu que o chão fosse limpo. Ele entregou um rodo e pano para uma segunda mulher, que acompanhava a criança e avó. A idosa tentou filmar a situação e levou um tapa no braço do segurança – ela entrou na Justiça pedindo indenização de 7.000 reais por danos morais.
Na sentença, a juíza destacou que “o funcionário apresentou um comportamento agressivo e desarrazoado, levando em conta que o infortúnio se deu por ação involuntária de uma criança de cinco anos, ainda sem condições fisiológicas de conter suas necessidades”. A empresa ainda pode recorrer da decisão.