MANAUS (AM) – A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) apontou que Beatriz Rodrigues Matos tentou matar o enteado pelo menos duas vezes. A madrasta e o companheiro, Clayton Augusto Souza do Carmo, foram condenados respectivamente a 62 anos e 8 meses de prisão e a 14 anos e quatro meses prisão. Eles deixaram o menino, que na época tinha 4 anos, em estado vegetativo.
O julgamento durou dois dias e foi concluído na noite de quarta-feira (11), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, o Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
Os dois meninos são filhos de Clayton (de um casamento anterior) e em razão da guarda compartilhada com a ex-esposa, as crianças passavam períodos na casa dele com a nova companheira, Beatriz. Nessas ocasiões, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os meninos eram submetidos a maus-tratos pela mulher que, por duas vezes, tentou matar a criança de quatro anos. Contra o pai, a denúncia apontou que ele não cumpriu o dever de agir para evitar as agressões, tentou proteger a então companheira e atuou no sentido de omitir os fatos da mãe biológica das crianças, devendo, portanto, responder pelos resultados.
Em decorrência das agressões sofridas, a criança de quatro anos acabou com sequelas neurológicas graves e desde junho de 2022 vive restrita ao leito, traqueostomizada e fazendo uso de sonda nasoentérica para se alimentar e hidratar, conforme laudos médicos constantes dos autos.
O conselho de sentença – com o corpo de jurados formado por dois homens e cinco mulheres – acatou integralmente a tese da acusação contra Beatriz, condenando-a por tentativa de homicídio qualificado, por duas vezes, e tortura contra a criança de quatro anos; além de tortura contra a criança de seis anos.
Quanto ao pai dos meninos, Clayton, os jurados o absolveram da acusação de tentativa de homicídio e tortura contra o filho de quatro anos, condenando, nesse caso, pelo crime de lesão corporal gravíssima. Em relação ao filho de seis anos, ele foi considerado culpado pelo crime de tortura-castigo, com relevância da omissão.