MANAUS – AM | O médico Petrônio Silveira Quintelo gravou um vídeo durante seu plantão na noite deste sábado (04), na Fundação Hospital Adriano Jorge (FHAJ), explicando porque se recusou a fazer atendimento a um paciente que, supostamente, apresentava sintomas de coronavírus. No vídeo, Dr. Quintelo afirma que não há equipamentos de proteção individual para ele e sua colega de trabalho, tampouco para os enfermeiros de plantão, e que, por essa razão, não seria possível realizar o atendimento.
O homem, que estava com uma fratura, acabou tendo uma reação alérgica a um dos medicamentos e a equipe do Dr. Quintelo foi solicitada para prestar socorro. O médico, no entanto, justificou que o atendimento não poderia ser feito devido à falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o que aumentaria o risco da equipe contrair coronavírus.
“Nós não temos como avaliar o paciente […] Isso eédesagradável, é um absurdo! Nós não temos equipamento de proteção individual para podermos trabalhar protegendo a nossa vida e, ao mesmo tempo, cuidar dos nossos pacientes. Mas entre a minha vida e a do paciente, eu tenho que prezar pela minha vida”, disparou o médico.
Confira trecho do vídeo:
De acordo com o diretor-presidente do Hospital, Ayllon Menezes, não é a primeira vez que o médico passa por esse tipo de situação e já responde, inclusive, a processos administrativos por se negar a fazer atendimentos, destratar pacientes e até mesmo colegas de trabalho.
Ainda de acordo com Ayllon, o paciente ortopédico não apresentava sintomas que implicassem em risco de saúde do profissional ou indicasse um quadro típico de Covid-19.
Quanto à falta de EPI’s, o diretor negou que a instituição esteja carente de equipamentos, conforme afirmou Petrônio Quintelo. A justificativa dada pelo médico, ainda que verdadeira, não seria válida para a recusa no atendimento, uma vez que essa atitude fere o princípio da natureza médica, que diz “Praticarei a minha profissão com consciência e dignidade. A saúde dos meus pacientes será a minha primeira preocupação”.
O homem acabou sendo atendido por outra equipe médica, que se responsabilizou pela melhoria do paciente.
Assista:
O que diz a lei sobre a omissão de socorro?
O crime de omissão de socorro tem como função de obrigar a todos que vivem em comunidade, a prestar assistência a qualquer pessoa que está em perigo de vida, inválida, ou, na impossibilidade de fazê-la pessoalmente, que avise a autoridade competente. O artigo 135, do Código Pena Brasileiro diz que é crime:
Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte
Por fim, vale mencionar que a assistência não pode envolver risco pessoal a integridade física do agente. Veja, se determinada pessoa está prestes a cair de um prédio e subir ao alto é a única forma de salvar sua vida, caso o agente não o faça, não há de se falar em omissão de socorro, pois subindo ao prédio, estaria ele colocando a sua vida em risco.