Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa terça-feira (17) o arquivamento de dois pedidos para que o presidente Jair Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro, filho dele, respondessem por obstrução de Justiça no âmbito da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco.
Moraes considerou que a Procuradoria Geral da República, órgão responsável por decidir sobre andamento de processos, entendeu que não há elementos a serem apurados.
O ministro arquivou pedidos feitos por integrantes do PT e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), para que o presidente e o filho fossem investigados pelo acesso a dados da portaria do condomínio onde ambos têm casa, no Rio de Janeiro.
Os pedidos se basearam em reportagem do Jornal Nacional que revelou o depoimento de um porteiro do condomínio.
No depoimento, o porteiro afirmou que, em 14 de março de 2018, dia do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, um dos acusados do crime, Élcio Queiroz, entrou no condomínio dizendo que iria à casa 58, do então deputado federal Jair Bolsonaro.
Naqueles depoimentos iniciais, o porteiro disse ainda que ligou para a casa 58 duas vezes e que a autorização para a entrada de Queiroz no condomínio veio de alguém cuja voz, segundo ele, era a do “seu Jair”.
Ainda de acordo com o porteiro, Queiroz acabou não indo para o imóvel 58. A reportagem apontou que Bolsonaro não estava no local no momento em que a visita aconteceu, mas sim em Brasília.
Depois, o porteiro que citou Jair Bolsonaro deu novo depoimento, dessa vez à Polícia Federal, e voltou atrás em relação à informação que tinha dado anteriormente à Polícia Civil do Rio.
No fim de novembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra os pedidos de investigação do presidente e do filho.
“Os noticiantes não trouxeram aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Isso porque arquivos de áudio a que aludem já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes – Ministério Público e autoridade policial –, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados”, disse o procurador ao STF.
Para o ministro Alexandre de Moraes, cabe ao MP decidir sobre prosseguimento de processos.
“O princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público.”
Moraes completou dizendo que não havia elementos para apuração.
“Assim, tendo o Ministério Público se manifestado pelo não conhecimento do pedido, notadamente em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, determino o arquivamento”, diz a decisão do ministro.