São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deferiu nessa sexta-feira liminar no pedido de habeas corpus feito pela defesa do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), que suspende o andamento de denúncia por crime de corrupção. Com isso, a tramitação da ação está suspensa até que a Corte Especial do STJ julgue o pedido da defesa do petista para que a Assembleia Legislativa decida se ele pode virar réu na Operação Acrônimo.
“Com a decisão desta sexta-feira, o STF acolhe o entendimento da defesa no sentido de que o processamento de ação penal contra Governador de Estado depende de aprovação da respectiva Assembleia Legislativa”, disse o advogado Eugênio Pacelli, por meio de nota.
No sistema processual do STF, consta que a “liminar foi deferida com eficácia a partir de 03/06/2016, determinando o regular processamento do recurso de agravo interposto pelo paciente e suspendendo, ainda, a partir de 03/06/2016, inclusive, até final julgamento de referido recurso, a fluência do prazo a que alude o art. 4º da Lei nº 8.038/90”.
Pimentel foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que comandou de 2011 a 2014. O governador e a empresa negam irregularidades.
No início do mês, a Procuradoria-Geral da República pediu ao STJ que recebesse a denúncia de corrupção contra Pimentel sem autorização da ALMG. Segundo a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, o pedido segue o que determina a Constituição de Minas. (Com agências)
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