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Olá! É muito comum a gente ver em bares e restaurantes avisos com a informação de que, em caso de perda da comanda, o consumidor deverá pagar algum valor. Será que isso é legal? Quem explica é o advogado Eduardo Nieves.
“Essa cobrança não tem previsão legal e ela é abusiva. Ela não pode ser cobrada porque, necessariamente, o valor que o consumidor será obrigado a pagar é só o que ele consumiu. É de responsabilidade do estabelecimento ter o controle sobre o que foi fornecido a esse consumidor”.
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