São Paulo – Se você perdeu o ticket de estacionamento de algum estabelecimento comercial e foi cobrado, saiba que é uma prática abusiva. Quem explica é o advogado Eduardo Nieves.
A obrigação do estabelecimento é ter o controle sobre o período que a pessoa permaneceu no local e cobrar efetivamente o valor daquela estadia. Então, se o caso não tenha esse controle, o consumidor ele vai estar obrigado a pagar o valor mínimo do período no estacionamento. Se o estabelecimento entender que ele pagou um valor inferior e que tem direito de cobrar a mais, ele também deve procurar o judiciário”.
Ainda segundo o advogado, o estabelecimento não deve de forma alguma apreender o veículo do consumidor. O diálogo é sempre a melhor opção, e se for necessário faça um registro policial.
Cobrar a mais ou apreender o veículo do consumidor é prática abusiva! Para saber mais, ouça a matéria:
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