MANAUS – AM | Uma juíza de Manaus, chamada Sheila Jordana de Sales, da 1º Vara Cível e de Acidentes de trabalho do Tribunal de Justiça do estado do Amazonas (TJAM), entrou na Justiça contra o Condomínio Ponta Negra II e contra a Prefeitura de Manaus para que os animais que vivem na rua onde ela mora fossem retirados do local, além disso, a magistrada solicitou que o condomínio impedisse que moradores pudessem alimentar os animais nas redondezas do local.
A princípio, Sheilla pediu que o condomínio fiscalizasse e impedisse a alimentação de animais de rua no local, além de identificar e tomar providências contra moradores que alimentassem os bichos e deixassem restos de alimentos nas ruas, entre outros pedidos.
A ação foi acolhida pelo juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Marco Antônio Costa, que determinou a retirada dos animais do condomínio no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária em R$ 500.
A decisão causou revolta nos moradores e também em membros da Comissão Especial de Proteção aos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil – Amazonas (OAB/AM) que publicaram uma nota de repúdio. A CEPA diz que repudia quaisquer atos que retirem a autonomia dos moradores em relação aos felinos.
Os moradores, então, entraram com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amazonas para reverter a situação. E conseguiram.
O condômino Victor Angelim, que foi o autor do pedido, explicou que os gatos são vacinados e não causam nenhum tipo de problemas aos moradores.
O mandado de segurança que foi aceito pelo desembargador plantonista Yedo Simões que afirmou que a retirada dos bichos do local poderia violar Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da Organização das Nações Unidas (ONU).
NOTA DE REPÚDIO DA OAB/AM
Nesta segunda-feira (5) a Ordem dos Advogados Seccional Amazonas (OAB-AM), emitiu uma nota repudiando o ocorrido. Veja a NOTA na íntegra: