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MPE investiga Prefeitura de Manaus por patrocínio de 1,79 milhões em evento do jornal A Crítica

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Manaus –  O Ministério Público do Estado (MPE-AM) instaurou três inquéritos civis para apurar eventual dano ao erário público, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da administração pública ocorridos, conforme suspeita o órgão, em três parcerias firmadas pela Prefeitura de Manaus para ajudar a “Casa Cor Manaus”, em evento realizado pelo jornal A Crítica em setembro de 2010.

Uma delas refere-se ao Termo de Parceria nº 001/201, no valor de R$ 330.300,00, firmado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), com recursos do Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Meio Ambiente e a oscip Ibero-Brasileira de Estudos e Cooperação (IBEC) para a execução do paisagismo da área externa do Centro Cultural Povos da Amazônia, onde ocorreu o evento.

A outra parceria envolve um montante de R$ 720.140,00 liberado pela ManausCult, por meio de destaque de crédito orçamentário para a Secretaria Municipal de Comunicação, oficializado na portaria 041/2010, publicada no Diário Oficial do Município do dia 1° de outubro de 2010, quando o prefeito era Amazonino Mendes (PDT).

A terceira parceria investigada pelo MP-AM envolve um convênio de R$ 740.300,00 firmado entre a Fundação Municipal de Eventos e Turismo (Manaustur) e a Associação Saúde sem Fronteira. Nem mesmo o Ministério Público sabe do que se tratava:

“Reporta-se o convênio em tela tão somente ao plano de trabalho, sem identificar com transparência seu efetivo objeto, já que, como dito, o evento Casa Cor Amazonas era em princípio um evento privado, destinado à divulgação de serviços de arquitetura e decoração”, diz a Portaria Nº 011.2016.13.1.1.1088396.2016.9625 que instaura o inquérito para apurar o caso.

Nas três portarias que instauram o inquérito, a promotora de Justiça Neyde Regina Trindade, que assina os atos, aponta indícios de enriquecimento ilícito, danos ao erário público, improbidade e diz que as parcerias configuram-se em ofensas aos princípios que regem a administração pública.

No caso do convênio da Manaustur com a Associação Saúde sem Fronteira, a promotora de Justiça opina tratar-se de um procedimento que sugere gastos desnecessários e desprovidos de finalidade pública.

Além de instaurar os inquéritos, Neyde Trindade toma outras providências, entre elas pedir que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) conheça o caso específico dos R$ 330.300,00 liberados para a decoração externa do evento, no Centro Cultural Povos da Amazônia.

Leia abaixo as portarias:

PORTARIA Nº 009.2016.13.1.1.1081280.2016.9453

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através de sua 13ª Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Nacional, a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015 – CSMP, que uniformizou no Ministério Público do Estado do Amazonas os expedientes de investigação civil;

CONSIDERANDO a notícia de fato nº 1838/2016, desmembrada do Inquérito Civil nº 4867/2014, em razão de “achados de Internet” diversos, todos visando a realização do evento privado “Casa Cor Amazonas”, com expressiva participação do Poder Público, com verbas que somadas superam o montante de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais);

CONSIDERANDO apontar a referida Notícia de Fato irregularidades diversas no Termo de Parceria nº 001/2010 – FMDMA, firmado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, com recursos do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente e a OSCIP Iberobrasileira de Estudos e Cooperação – IBEC, para “execução de projeto de paisagismo para a área externa do Centro Cultural Povos da Amazônia que sediará a 1ª Mostra de Arquitetura e Decoração Casa Cor Amazonas”, ao custo de R$ 330.300,00 (trezentos e trinta mil e trezentos reais), bem como indícios de ausência de interesse público para tal gasto;

CONSIDERANDO que tais irregularidades poderão configurar atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito e dano ao Erário, na forma do disposto nos art. 9º e 10 da LIA, além ofenderem aos princípios que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a defesa do Patrimônio Público e da estrita observância dos princípios constitucionais insertos no art. 37, caput, da Constituição Federal,

RESOLVE:

I – INSTAURAR o Inquérito Civil nº 1838/2016 – 13ª PRODEPPP para apurar eventual dano ao Erário e enriquecimento ilícito, além de ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, decorrentes da celebração e execução do Termo de Parceria nº 001/2010 – FMDMA, firmado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, com recursos do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente e a OSCIP Iberobrasileira de Estudos e Cooperação – IBEC, para “execução de projeto de paisagismo para a área externa do Centro Cultural Povos da Amazônia que sediará a 1ª Mostra de Arquitetura e Decoração Casa Cor Amazonas”, ao custo de R$ 330.300,00 (trezentos e trinta mil e trezentos reais);

II – DETERMINAR de imediato, sua autuação e registro no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;

III – REQUISITAR da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS cópia integral dos processo administrativos que resultaram na seleção da OSCIP Iberobrasileira de Estudos e Cooperação – IBEC para celebração do Termo de Parceria nº 001/2010 – FMDMA, bem como nos processos de prestação de contas do referido Termo de Parceria;

IV – REQUISITAR do e. Tribunal de Contas do Estado do Amazonas conhecer dos processos que analisaram o Termo de Parceria nº 001/2010 – FMDMA, firmado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, com recursos do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente e a OSCIP Iberobrasileira de Estudos e Cooperação – IBEC, para “execução de projeto de paisagismo para a área externa do Centro Cultural Povos da Amazônia que sediará a 1ª Mostra de Arquitetura e Decoração Casa Cor Amazonas”, e sua prestação de contas;

V – REQUISITAR do Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas cópia dos atos constitutivos e suas alterações posteriores da OSCIP Iberobrasileira de Estudos e Cooperação – IBEC;

VI – OUVIR em termo de declarações os membros da Comissão de Avaliação do referido Termo de Parceria, cujos membros estão designados através da Portaria nº 179/2010 – GS/SEMMAS; e

VII – DESIGNAR o servidor Alex da Costa Mamed para secretariar o presente procedimento.

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 06 de abril de 2016.

NEYDE REGINA D. TRINDADE

Promotora de Justiça

Titular da 13a Promotoria de Justiç

PORTARIA Nº 010.2016.13.1.1.1083913.2016.9457

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através de sua 13ª Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Nacional, a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015 – CSMP, que uniformizou no Ministério Público do Estado do Amazonas os expedientes de investigação civil;

CONSIDERANDO a notícia de fato nº 1838/2016, desmembrada do Inquérito Civil nº 4867/2014, em razão de “achados de Internet” diversos, todos visando a realização do evento privado “Casa Cor Amazonas”, com expressiva participação do Poder Público, com verbas que somadas superam o montante de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais);

CONSIDERANDO apontar a referida Notícia de Fato Destaque de Crédito Orçamentário efetuado pela Manauscult para Secretaria de Comunicação do Município de Manaus, através da Portaria nº 041/2010 (DOM de 1º.10.2010), para atender a realização do evento “Casa Cor Amazonas 2010”, no valor de R$ 720.140,00 (setecentos e vinte mil, cento e quarenta reais);

CONSIDERANDO ter sido o destaque orçamentário em tela utilizado em sua quase totalidade (R$ 706.426,44 – setecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), para “atender a Manauscult no evento “Casa Cor Manaus 2010”, através da contratação de “serviços de holografias e vídeos especiais; criação, edição e reprodução de imagens; películas para projeção holográfica;  exibição de vídeos e telas especiais no evento Casa Cor Manaus em setembro de 2010” (sic), pagos à empresa Formato Imagens e Telões (o serviço) e à empresa Mêne e Portela(comissão).

CONSIDERANDO que tal procedimento sugere gasto desnecessário e desprovido de finalidade pública que poderá configurar ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito e dano ao Erário, na forma do disposto nos art. 9º e 10 da LIA, além ofenderem aos princípios que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a defesa do Patrimônio Público e da estrita observância dos princípios constitucionais insertos no art. 37, caput, da Constituição Federal,

RESOLVE:

I – INSTAURAR o Inquérito Civil nº 1839/2016 – 13ª PRODEPPP para apurar eventual dano ao Erário e enriquecimento ilícito na destinação e utilização do Destaque de Crédito Orçamentário efetuado pela Manauscult para Secretaria de Comunicação do Município de Manaus, através da Portaria nº 041/2010 (DOM de 1º.10.2010), para atender a realização do evento “Casa Cor Amazonas 2010”, no valor de R$ 720.140,00 (setecentos e vinte mil, cento e quarenta reais);

II – DETERMINAR de imediato, sua autuação e registro no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;

III – REQUISITAR da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS cópia integral dos processo administrativos que resultaram na seleção da OSCIP Iberobrasileira de Estudos e Cooperação – IBEC para celebração do Termo de Parceria nº 001/2010 – FMDMA, bem como nos processos de prestação de contas do referido Termo de Parceria

IV – REQUISITAR da empresa Formato Imagens e Telões conhecer projeto desenvolvido para a Secretaria Municipal de Comunicação referente ao evento Casa Cor 2010 ; e

V – DESIGNAR o servidor Alex da Costa Mamed para secretariar opresente procedimento.

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 13 de abril de 2016.

NEYDE REGINA D. TRINDADE

Promotora de Justiça

Titular da 13a Promotoria de Justiça

PORTARIA Nº 011.2016.13.1.1.1088396.2016.9625

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através de sua 13ª Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Nacional, a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015 – CSMP, que uniformizou no Ministério Público do Estado do Amazonas os expedientes de investigação civil;

CONSIDERANDO a notícia de fato nº 1857/2016, desmembrada do Inquérito Civil nº 4867/2014, em razão de “achados de Internet” diversos, todos visando a realização do evento privado “Casa Cor Amazonas”, com expressiva participação do Poder Público, com verbas que somadas superam o montante de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais);

CONSIDERANDO apontar a referida Notícia de Fato a celebração do Convênio nº 044/2010, firmado entre a Fundação Municipal de Eventos e Turismo – Manaustur e a Associação Saúde Sem Fronteira, para “atender a realização do Evento Casa Cor Amazonas”, ao custo de R$ 740.300,00 (setecentos e quarenta mil e trezentos reais;

CONSIDERANDO reporta-se o convênio em tela tão somente ao plano de trabalho, sem identificar com transparência seu efetivo objeto, já que, como dito, o evento Casa Cor Amazonas era em princípio um evento privado, destinado à divulgação de serviços de arquitetura e decoração;

CONSIDERANDO que tal procedimento sugere gasto desnecessário e desprovido de finalidade pública que poderá configurar ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito e dano ao Erário, na forma do disposto nos art. 9º e 10 da LIA, além ofenderem aos princípios que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a defesa do Patrimônio Público e da estrita observância dos princípios constitucionais insertos no art. 37, caput, da Constituição Federal,

RESOLVE:

I – INSTAURAR o Procedimento Preparatório nº 1857/2016 – 13ª PRODEPPP para apurar eventual dano ao Erário e enriquecimento ilícito na celebração e execução do Convênio nº 044/2010, firmado entre a Fundação Municipal de Eventos e Turismo – Manaustur e a Associação Saúde Sem Fronteira, para “atender a realização do Evento Casa Cor Amazonas”, ao custo de R$ 740.300,00 (setecentos e quarenta mil e trezentos reais);

II – DETERMINAR de imediato, sua autuação e registro no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;

III – AGUARDAR resposta do e. Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

IV – DESIGNAR o servidor Alex da Costa Mamed para secretariar o presente procedimento.

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 26 de abril de 2016.

NEYDE REGINA D. TRINDADE

Promotora de Justiça

Titular da 13a Promotoria de Justiça.

Com informações Portal BNC.

Expressoam:

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