São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que a “pedalada” fiscal envolvendo o Plano Safra – uma das duas bases do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado – não se configurou operação de crédito nem crime. O mesmo entendimento foi aplicado a outras “pedaladas”, que não fazem parte do impeachment, como os atrasos de repasses da União para a Caixa Econômica Federal (CEF) referentes a programas sociais como o Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial.
O procurador da República Ivan Cláudio Marx, responsável pelo procedimento criminal aberto no MPF no Distrito Federal, pediu nesta quinta-feira à Justiça Federal o arquivamento do inquérito.
Na última sexta-feira, Marx já havia decidido arquivar parte das investigações, referente à “pedalada” com o BNDES. Os atrasos do governo nos repasses de auxílio de taxas de juros de financiamentos do banco foram entendidos como um “simples inadimplemento contratual”.
Os argumentos do procurador sobre as pedaladas coincidem com os da defesa de Dilma no impeachment. O processo em curso no Senado avalia se a petista cometeu crime de responsabilidade, um tipo de infração diferente do crime comum. Mesmo assim, as conclusões devem reforçar as alegações de senadores que defendem a volta da presidente afastada às suas funções.
“Em ambos casos, há um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito. Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado”, reiterou.
Em outros casos, diz o procurador, as operações estavam respaldadas em lei ou não existiu a intenção de realizar empréstimos ilegais.