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Mulher atropelada fora da faixa, terá que pagar indenização a motorista

Foto: Reprodução.

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Chapecó – SC| O 1º Juizado Cível da comarca do município, condenou uma mulher, que foi atropelada no cruzamento de uma avenida de Chapecó, no Oeste catarinense, a pagar R$ 2,8 mil para a motorista do carro que a atingiu, por ter atravessado a via fora da faixa de pedestres. O caso foi na noite de 21 de junho de 2017. A decisão é do dia 21 de fevereiro de 2019 e foi divulgada na quinta-feira, 28 de 2019 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

De acordo com o TJSC, para evitar um acidente maior, a motorista desviou da vítima, subiu em uma mureta e ainda bateu contra outro carro.

A própria mulher atropelada entrou na Justiça para pedir reparação, mas acabou condenada a pagar indenização por causa dos prejuízos provocados à motorista. Não houve indícios de que a condutora dirigia em excesso de velocidade ou sob efeito de álcool ou drogas.

Segundo o Tribunal de Justiça, a pedestre admitiu que optou por atravessar no local mais próximo ao destino e não na faixa de segurança, que seria o correto. Na avenida existem tais faixas a cada 100 metros.

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