São Paulo – A ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva ajuizou ação na 34.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo contra a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e a empreiteira OAS cobrando R$ 300.817,37 “em parcela única e imediata”. Os valores, segundo os advogados da mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003/2010), se referem a restituição sobre cota-parte do apartamento 141 adquirida pela ex-primeira dama no condomínio Mar Cantábrico, atual Solaris, no Guarujá, litoral paulista.
Para conseguir o ressarcimento integral, os advogados da ex-primeira-dama pedem a anulação de três cláusulas do contrato. A primeira, determina que a devolução integral só poderia ter sido feita se o pedido tivesse sido feito nos doze primeiros meses do contrato. A seguinte estipula uma multa de 10% do valor pago em caso de pedido de devolução integral. A última cláusula, que os advogados pedem a anulação, determina a devolução em 36 parcelas.
Na ação, os advogados afirmam que foi paga uma entrada de R$ 20 mil, e prestações mensais e intermediárias até setembro de 2009. No final daquela ano, a Bancoop repassou o empreendimento à OAS que deu duas opções aos cooperados: solicitar a devolução dos recursos ou adquirir uma unidade da empreiteira usando como entrada o valor já pago à Bancoop. Na época, Marisa Letícia não escolheu nenhuma das duas opções. Só em 2015, após as investigações já estarem avançadas, a ex-primeira-dama pediu a devolução dos valores repassados.
Segundo o documento, subscrito pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Maria de Lourdes Lopes e Rodrigo V. Domingos, a Bancoop reservou previamente uma unidade do edifício que seria construído para Marisa Letícia.
“No caso, o apartamento 141 no Edifício Navia, uma unidade padrão, com três dormitórios (um com banheiro) e área privativa de 82,5 metros quadrados”, descreveram os criminalistas.
Os advogados afirmam que Marisa Letícia pagou a entrada de R$ 20 mil, as prestações mensais e intermediárias até setembro de 2009. Segundo os criminalistas, naquele ano, a Bancoop repassou o empreendimento à OAS e deu duas opções aos cooperados: solicitar a devolução dos recursos financeiros integralizados no empreendimento ou adquirir uma unidade da OAS, por um valor pré-estabelecido, utilizando, como parte do pagamento, o valor já pago à Cooperativa.
A defesa afirma que Marisa Letícia à época não se manifestou sobre o tema, o fazendo em 2015 quando pediu a restituição dos valores colocados no empreendimento. Os advogados sustentam que, desde então, a Bancoop “não realizou a devolução do valor investido ou forneceu qualquer justificativa”.
“Diante disso, esgotados os meios amigáveis e suasórios, a presente ação de restituição de valores tornou-se necessária”, aponta a defesa.
“A autora (Marisa Letícia) chegou, posteriormente, a estudar a possibilidade de adquirir uma unidade no Edifício Solaris usando, como parte de pagamento, os valores que haviam sido pagos à Bancoop. Mas essa hipótese não se transformou em realidade, razão pela qual em 26 de novembro de 2015 a autora solicitou a restituição do valor integralizado no empreendimento ao assinar o Termo de Declaração e Requerimento de Demissão do Quadro de Sócios da Seccional Mar Cantábrico (“Termo de Demissão”).”
Para os advogados, “ao assumir o empreendimento e comercializá-lo, a OAS se tornou co-responsável pelo ressarcimento da cota-parte dos cooperados”.