BRASIL – A Justiça do Trabalho em São Paulo confirmou a demissão de uma trabalhadora que se recusou a tomar vacina contra a covid-19. Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região confirmou decisão de primeira instância que validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, em São Paulo.
No julgamento, realizado nesta semana, o relator do caso, desembargador Roberto Barros da Silva, afirmou que a recusa da empregada coloca em risco os pacientes e trabalhadores do hospital. Além disso, o magistrado destacou que, diante da pandemia, deve prevalecer o interesse coletivo e não a posição pessoal da trabalhadora.
No processo, o hospital informou que, antes da demissão, a funcionária foi advertida sobre o descumprimento da campanha interna sobre de imunização. Na segunda recusa, ela foi dispensada por justa causa.
STF
Outra decisão sobre a obrigatoriedade da vacinação foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro do ano passado, a Corte decidiu que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada.
Pela decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.