MANAUS (AM) – Sentença da 4ª Vara Criminal da Comarca de Manaus condenou os réus John Lenon Silva Costa e Vicente Henrique Marculino Pimentel definitivamente à pena de 20 anos de reclusão, e os réus Alexandre Borges de Oliveira e Thayssa Ramos Costa à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, por latrocínio contra o sargento aposentado da Polícia Militar, Evandro da Silva Ramos. A ré Thayssa Ramos Costa era neta da vítima.
A decisão foi proferida pela juíza Margareth Rose Cruz Hoagen, na Ação Penal n.º 0608528-17.2022.8.04.0001, que trata de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, por infração ao o artigo 157, parágrafo 3.º, inciso II, com artigo 29, do Código Penal.
Segundo os autos, no dia 22 de janeiro de 2021, por volta das 17h, na residência da vítima, no bairro Coroado, Zona Leste, os denunciados cometeram grave ameaça a duas vítimas e com disparo de arma de fogo causaram a morte do sargento aposentado para lhes subtrair uma bolsa com grande quantia de dinheiro em espécie.
No processo, foi comprovada a participação de cada réu, com depoimentos e confissão do réu Vicente Pimentel, e comprovada a materialidade, tipicidade, e outros requisitos exigidos. A pena menor a dois dos réus deve-se a sua não participação nos atos executórios do crime.
“Em detida análise dos autos, cotejando-se as provas coligidas em sede investigatória com os elementos verificados durante a instrução criminal, e sobretudo quanto às alegações dos respectivos causídicos, concluo pela responsabilidade criminal dos acusados, sem exceção (…)”, afirma a juíza na sentença.
Segundo a magistrada, o motivo dos delitos foi a obtenção de lucro fácil; as circunstâncias em que ocorreram os crimes denotam extrema ousadia dos réus, pois o crime visava atingir patrimônio de um policial, cuja execução fora perpetrada sem disfarces e empregando repugnante violência; e a consequência dos crimes própria do tipo, sendo desastrosa.
Na decisão, a magistrada destaca ser oportuno lembrar que, em crimes de latrocínio, “aquele que se associa a comparsas para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou a participação se revele de menor importância”, citando jurisprudência da Primeira Turma do STJ, no RHC 133575, julgado em 21/02/2017.
“Diante dos robustos elementos probatórios coligidos nos autos, não há quaisquer dúvidas da responsabilidade dos réus do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, e para infortúnio daqueles, consectário de suas condutas ao assumirem o risco, acabou evoluindo para a configuração do delito de latrocínio, em face da morte da vítima Evandro Ramos”, diz trecho da decisão.
Da sentença cabe apelação, mas os réus tiveram negado o direito de recorrerem em liberdade, por persistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva (a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, para o cumprimento da pena imposta), reforçando a necessidade da custódia por haver contra os réus um juízo de culpabilidade, conforme a decisão.