Manaus – Planos de saúde elevam abusivamente mensalidades, portanto vários idosos são profundamente prejudicados. Três Leis protegem o consumidor nesta situação e expressamente vedam tal ilegalidade, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e o Estatuto do Idoso.
Quem passar por esta situação deve recorrer às vias judiciais, visando à readequação da mensalidade, devolução de valores pagos a mais e indenização por danos morais, pois esta clara a má-fé dos planos de saúde, pois é matéria consolidada e mesmo assim continuam fazendo arbitrariedades, pois apostam na falta de atitude dos consumidores para auferir lucros indevidos.
Luís Albert é Advogado especialista e pós-graduado em Direito do Consumidor www.luisalbertadv.com.br