São Paulo – Rumores sobre a participação de membros do Poder Judiciário nos esquemas ilegais desmascarados pela Operação Lava Jato tornaram-se intensos desde que veio a público a delação premiada do ex-líder do governo no Senado Delcídio do Amaral (MS).
Delcídio disse que a nomeação do ex-procurador da República e ex-desembargador federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorreu com o fim expresso de obstruir as investigações da Lava Jato. Segundo o ex-senador, cassado na semana que passou, Navarro foi nomeado por força de uma verdadeira conspiração judicial, envolvendo a presidente afastada Dilma Rousseff, o então ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Cândido de Melo Falcão Neto.
O principal objetivo da operação: tirar da cadeia o empresário Marcelo Odebrecht, do Grupo Odebrecht, e o principal executivo do grupo Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo, ambos presos preventivamente em Curitiba pela força-tarefa comandada pelo juiz Sérgio Moro.
Toda a imprensa brasileira também publicou que, em razão da delação de Delcídio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,pediria investigação de Dilma, Cardozo e Navarro. Informou ainda que o inquérito proposto ao Supremo Tribunal Federal (STF) por Janot tem outro alvo poderoso, o ex-presidente Lula. No último caso, pelo que já é de conhecimento público, em razão da denúncia de que o líder máximo petista foi o verdadeiro mentor da manobra destinada a calar, mediante corrupção, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
Definidos o contexto e os principais personagens da trama, aqui começam as novidades, apresentadas com exclusividade pelo Congresso em Foco:
1) O pedido de abertura de inquérito tramita no STF como procedimento “oculto”, formalizado por Rodrigo Janot no último dia 27, conforme comprova imagem destacada nesta reportagem.
“Oculto” é o processo que sequer entra para os registros oficiais da instituição, publicados no portal do Supremo, dado o sigilo que o envolve.
2) Na peça, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deixa clara a necessidade de investigar Navarro e o próprio presidente do STJ, ministro Francisco Falcão (que no documento chega a aparecer, incorretamente, como Joaquim Falcão, confusão feita com o nome de celebrado jurista do Rio de Janeiro).
Com o pedido ao Supremo para apurar fatos expressamente atribuídos a Falcão e Navarro, mergulha definitivamente nas águas sulfurosas da Lava Jato o único poder (o Judiciário, claro) que até então vinha se mantendo à margem da crise política, econômica e moral que engolfou o Executivo e o Legislativo – seja pela ação de Moro, seja pela ação do STF, a despeito de eventuais críticas a excessos cometidos por ambos.
3) A PGR levou bastante a sério as informações de Delcídio sobre a ação dos personagens citados. “Trata-se de testemunho direto, de visu e de auditu, com indicação precisa de tempo, local e interlocutores. Não há recurso ao rumor nem ao ouvir dizer”. Acrescenta que o ex-líder do governo extrato da sua agenda oficial e a relação de telefonemas recebidos de Navarro, para confirmar seus encontros com Dilma (que nega ter tratado com o ex-senador da questão) e Navarro.
De acordo com o ex-senador, sob as ordens de Dilma, ele próprio ficou de negociar com Navarro enquanto o ex-ministro Cardozo teve tratativas com Francisco Falcão para fechar a nomeação do ministro e sua indicação para a 5a Turma do STJ, onde eram julgados os recursos referentes à Lava Jato.
4) A PGR constata, no documento, que houve “interlocução densa” entre Delcídio e Navarro e que o depoimento prestado por Diogo Ferreira Rodrigues, assessor do ex-senador, “se harmoniza perfeitamente com o do congressista e veicula pormenores das tratativas anteriores à nomeação de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.
Com efeito, como você pode verificar no original, Diogo fornece detalhes até agora desconhecidos sobre o tema, além de mensagens trocadas pelo celular com Navarro, que não deixam dúvidas quanto ao fato de que Delcídio, na condição de líder do governo Dilma, participou ativamente dos entendimentos para viabilizar a aprovação do seu nome pelo Senado.
Os personagens
Esta reportagem não tem a pretensão de esclarecer todos os fatos relativos ao enredo aqui descrito, mas é fundamental levar em conta o apito que toca cada um dos personagens (pessoas ou instituições) abaixo indicados:
Supremo Tribunal Federal (STF) – é a única corte judicial brasileira com poder para mandar para a prisão autoridades que estão no topo da cadeia de poder nacional, tais como presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, ministros de tribunais superiores e parlamentares federais.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) – formada por 33 ministros, é a segunda corte judicial mais importante do Brasil. É a última instância para o julgamento de todas as ações que não envolvam matéria constitucional controversa (hipótese em que a palavra final é do STF) ou assuntos da alçada de tribunais específicos (como o Tribunal Superior Eleitoral, para questões eleitorais, e o Tribunal Superior do Trabalho, para questões trabalhistas). É o tribunal competente para processar e julgar crimes cometidos por governadores, desembargadores estaduais e outras autoridades com foro privilegiado.
Procuradoria-Geral da República (PGR) – é a instituição encarregada de apurar e denunciar crimes contra autoridades com foro no Supremo. Seu chefe, o procurador-geral da República, também é a principal autoridade do Ministério Público da União (MPU), que é constituído por quatro “braços”. Os três primeiros têm como escopo atividades já evidenciadas pelos seus nomes: Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público Militar. Todas as demais questões são da órbita do Ministério Público Federal (MPF). O pedido do procurador-geral é para a primeira fase de um processo criminal no Supremo, que é a do inquérito. Nessa etapa, reúnem-se elementos de provas para a formação de culpa (ou não) dos envolvidos, abrindo assim espaço para o momento seguinte, que é a apresentação da denúncia. Os implicados só se tornam réus depois que a denúncia é aceita pelo STF.
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