MANAUS (AM) – No período das festas de fim de ano é bastante comum o aumento de vendas e consumo de produtos nas lojas varejistas, principalmente, por ser uma alternativa de presentes. E a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), alerta sobre os cuidados necessários e dá dicas para que a população não caia em golpes ou compre artigos impróprios para uso.
O delegado Eduardo Paixão, titular da unidade especializada, explicou que, nesse contexto, é necessário ter cuidado com as promoções e falsas ofertas, para não comprar produtos pirateados ou até mesmo inviáveis para o consumo.
“É preciso, também, se prevenir quanto a esse dinheiro fácil, essa solução financeira, via de regra, milagrosa, que os golpistas oferecem pelo celular, por meio da internet. Tenha esse cuidado, com um consumo cada vez mais consciente, para que as festas de natal e ano novo, sejam um aparo para o consumidor”, informou.
O delegado destacou a importância de se conhecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para que a população tenha ciência dos seus direitos e se previna de possíveis fraudes.
“Aqui na Decon o consumidor tem um braço forte, para atender às ocorrências criminais praticadas contra esse público”, disse.
Denúncias e procedimentos
Ainda conforme o titular, caso o consumidor seja vítima de tais infrações criminais, alguns documentos devem constar no ato da denúncia, que deve ser formal e não por redes sociais.
“É imprescindível possuir o máximo de provas reunidas, por exemplo, vídeos, prints da tela do celular ou do computador, gravações de áudios, conversas com o vendedor e e-mails para efetivação da delação criminosa”, esclareceu a autoridade policial.
Para registrar Boletim de Ocorrência (BO), as vítimas devem comparecer à Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), localizada na avenida Desembargador Felismino Soares, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul, com registros do golpe para oficializar a denúncia.
“Acerca de prejuízos financeiros, possíveis vítimas devem imediatamente demandar na Justiça Cível mediante Defensoria Pública, por meio do número 129, ou contratar um advogado particular, em busca de reaver esses valores”, completou.