MANAUS (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ª PRODHID), obteve tutela provisória, em caráter de urgência, determinando que a empresa Fábrica de Eventos Ltda garanta a gratuidade de ingressos para pessoas com deficiência e meia entrada aos acompanhantes, de forma virtual, para o show da banda Guns N’Roses, que deve ocorrer no dia 01/09. O pedido foi deferido, na última segunda-feira (15), e deve ter ampla divulgação, no prazo de 48 horas, sob pena de multa, limitada em 30 dias, no valor de R$ 1 mil.
“Essa decisão judicial representa um alerta: pessoas com deficiência não podem ser discriminadas. No primeiro momento, a venda de ingressos para o show ignorou completamente a gratuidade de pessoas com deficiência prevista na lei estadual. Quando resolveu cumprir a lei, após a intervenção do MP, a empresa escolheu não disponibilizar esses ingressos online. Estudantes e todos que têm direito a meia-entrada conseguem obter os ingressos on-line. Por que então, discriminar as pessoas com deficiência?”, questionou o Promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca.
A decisão judicial atendeu aos artigos 16 e 17 da Lei estadual nº 241/2015, ao art. 2º da Lei Federal nº 12.933/2013 e ao art. 11 do Decreto Federal nº 8.537/2015, que tratam de direitos das pessoas com deficiência.